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    Redação SC Reporter
    Ausência no primeiro turno não impede o voto na segunda etapa das eleições

    25 de out. de 2026, 10:00

    Ausência no primeiro turno não impede o voto na segunda etapa das eleições

    O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o eleitor que não compareceu ou não justificou o voto no primeiro turno mantém o direito de votar no segundo, operando o pleito como uma eleição independente.

    A proximidade da fase decisiva das eleições de 2026 traz à tona preocupações recorrentes entre o eleitorado catarinense. Entre as dúvidas mais frequentes, destaca-se a insegurança sobre a capacidade de participar do segundo turno após a omissão no primeiro, especialmente para aqueles que deixaram de votar e ainda não regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral.

    Contrário ao que muitos acreditam, o sistema eleitoral brasileiro trata cada rodada de votação como um pleito autônomo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura que o direito ao voto no segundo turno é mantido, independentemente da ausência ou da falta de justificativa na etapa anterior. O título de eleitor não sofre bloqueio imediato após o não comparecimento em um único turno, o que garante que o cidadão possa exercer sua cidadania nas urnas sem impedimentos burocráticos no momento da identificação biométrica ou documental na seção eleitoral.

    É fundamental, no entanto, que o eleitor compreenda a distinção entre a capacidade de votar e as obrigações legais pendentes. Embora a participação no segundo turno esteja garantida, a ausência no primeiro turno permanece como uma pendência administrativa. O eleitor deverá, obrigatoriamente, regularizar cada turno individualmente após o encerramento do processo eleitoral. Caso o cidadão acumule três turnos consecutivos sem votar ou justificar, seu título pode ser cancelado, gerando uma série de restrições civis, como dificuldades para obter passaporte, assumir cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino superior.

    Para evitar transtornos futuros, a recomendação das zonas eleitorais em Santa Catarina é que o eleitor priorize sua participação no segundo turno e, posteriormente, utilize o aplicativo e-Título ou compareça aos cartórios eleitorais para protocolar a justificativa. O processo de regularização é gratuito, mas exige a apresentação de documentação que comprove o motivo do impedimento, caso o prazo para a justificativa administrativa tenha expirado, garantindo que o histórico do eleitor permaneça limpo perante a Justiça Eleitoral.