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    Redação SC Reporter
    Bloqueio de anúncios de candidata de SC expõe impasse com a Meta

    13 de set. de 2026, 22:30

    Bloqueio de anúncios de candidata de SC expõe impasse com a Meta

    Carla Z Pereira, do Podemos, está há 22 dias sem conseguir anunciar. Mesmo após obter decisão judicial contra a empresa, recebeu orientação para encaminhar comunicações ao departamento jurídico na Califórnia.

    A dificuldade de uma candidatura catarinense para contratar anúncios nas redes sociais chegou à Justiça, mas continua sem solução informada. Carla Z Pereira, do Podemos, identificada pelo número eleitoral 20055, está há 22 dias sem conseguir anunciar nas plataformas da Meta. O caso coloca em discussão o caminho disponível para resolver restrições digitais durante uma campanha, quando o tempo de divulgação é limitado pelo calendário eleitoral.

    Segundo apuração publicada pelo Jornal Razão, a candidata obteve uma decisão judicial contra a empresa. Ao buscar atendimento, porém, recebeu do suporte a orientação de encaminhar as comunicações ao departamento jurídico da Meta em Menlo Park, na Califórnia, nos Estados Unidos, por correspondência.

    O encaminhamento acrescenta uma etapa internacional a um problema com efeitos sobre uma campanha em Santa Catarina. A existência da decisão judicial, por si só, não permite concluir quais providências foram determinadas nem se houve descumprimento. As informações disponíveis não detalham o conteúdo da ordem, o prazo eventualmente concedido à companhia ou as condições de sua notificação.

    Também não foram informados o motivo do bloqueio, a plataforma específica atingida ou o tipo de restrição aplicada. Esses dados são importantes para distinguir, por exemplo, um impedimento relacionado à conta de publicidade de uma rejeição de anúncios determinados. Não há, na apuração apresentada, elementos para atribuir motivação política à medida.

    Na prática, o impulsionamento permite ampliar a distribuição de conteúdos para além das pessoas que já acompanham um perfil. No Brasil, seu uso em campanhas eleitorais é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral e está sujeito a exigências de identificação e contratação. Trata-se de uma ferramenta diferente da publicação comum: ficar sem anunciar não significa necessariamente estar impedido de manter um perfil ou divulgar conteúdos sem pagamento.

    Em Santa Catarina, onde a comunicação eleitoral se distribui entre municípios e regiões com realidades distintas, as redes sociais complementam atividades presenciais e outros meios de divulgação. A interrupção de anúncios retira da candidatura uma dessas formas de alcançar eleitores. Não há, contudo, dados que permitam medir o impacto do bloqueio sobre o alcance da campanha de Carla.

    O impasse reúne duas questões distintas: a justificativa da restrição publicitária e o atendimento à decisão obtida na Justiça. A orientação do suporte sobre o envio de correspondência não esclarece nenhuma delas. Sem informações adicionais sobre o processo e a posição jurídica da Meta, permanece em aberto quando e sob quais condições a candidata poderá voltar a anunciar.