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    Redação SC Reporter
    Justiça condena empresa de limpeza urbana após acidente de trabalho em SC

    15 de out. de 2026, 12:00

    Justiça condena empresa de limpeza urbana após acidente de trabalho em SC

    Um incidente envolvendo um motorista de caminhão de lixo e um coletor resultou em uma indenização de R$ 60 mil por danos morais e estéticos após a perda da visão de um olho.

    Um caso grave de negligência operacional, ocorrido durante o serviço de coleta de resíduos sólidos em Santa Catarina, terminou com a condenação judicial de uma empresa prestadora do serviço. O episódio, que resultou em sequelas permanentes para um gari, destaca a importância da segurança no trabalho em uma das atividades mais essenciais e, simultaneamente, mais perigosas do cotidiano urbano catarinense.

    O incidente aconteceu quando o motorista do caminhão tentou afastar um cão de rua lançando uma pedra. O objeto, no entanto, acabou atingindo diretamente um dos coletores que atuava na equipe. O impacto causou lesões severas que levaram à perda total da visão do olho esquerdo da vítima. A situação gerou um processo judicial complexo, culminando em uma sentença que reconhece a responsabilidade da empresa pela conduta de seu preposto.

    A Justiça determinou o pagamento de uma indenização fixada em R$ 60 mil, englobando os danos morais sofridos e o dano estético decorrente da perda da visão. Este tipo de decisão reforça a responsabilidade civil das concessionárias e empresas do setor de saneamento sobre a integridade física de seus colaboradores, exigindo treinamentos constantes sobre como lidar com imprevistos nas rotas, como a presença de animais soltos, sem recorrer a métodos que coloquem a equipe em risco.

    Para o trabalhador, o impacto é profundo, alterando não apenas sua rotina laboral, mas também sua qualidade de vida e capacidade de exercer outras funções no futuro. O caso serve como um alerta para as empresas de limpeza urbana no Estado, que frequentemente enfrentam desafios logísticos em áreas residenciais. A segurança do trabalho, no âmbito da coleta, precisa ser tratada como prioridade máxima, garantindo que procedimentos internos evitem atitudes impulsivas que possam resultar em tragédias evitáveis. A condenação estabelece um precedente sobre a necessidade de rigor na supervisão de equipes de rua.