15 de set. de 2026, 00:00
Justiça condena Prefeitura de Ilhota por omissão de socorro em creche municipal
O Judiciário determinou o pagamento de indenização após uma criança sofrer reação alérgica grave em unidade escolar e não receber assistência imediata das funcionárias.
A Prefeitura de Ilhota foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações a uma mãe e seu filho, após um episódio de negligência em um centro de educação infantil da rede municipal. A sentença, proferida pelo Poder Judiciário catarinense, reconhece a falha na prestação de serviço público no momento em que a criança, que possui alergia à proteína do leite de vaca, apresentou uma crise alérgica severa dentro da unidade escolar.
O caso ocorreu após o menino ingerir leite, o que provocou sintomas imediatos como inchaço corporal intenso e manchas vermelhas por toda a pele. Segundo os autos, o sofrimento do aluno foi agravado pela inércia das funcionárias presentes, que optaram por não acionar o atendimento de emergência ou prestar qualquer suporte imediato. A criança só obteve auxílio médico quando a família foi acionada e realizou o resgate por meios próprios, levando-a a uma unidade de saúde para o tratamento necessário.
O episódio levanta um debate urgente sobre a segurança alimentar e os protocolos de atendimento em creches e escolas de Santa Catarina. É dever das instituições de ensino manter rigoroso controle sobre a dieta de alunos com restrições alimentares severas e assegurar que as equipes pedagógicas estejam capacitadas para agir em situações de risco à saúde. A omissão em casos que envolvam reações anafiláticas ou alérgicas coloca em xeque a integridade física de menores que dependem da proteção do Estado durante o período em que estão sob custódia escolar.
O valor fixado pela Justiça atende ao caráter compensatório pelos danos morais sofridos pela família, servindo também como um alerta para a administração pública sobre a necessidade de maior fiscalização nas normas de segurança sanitária. Até o momento, o município não indicou se recorrerá da decisão, mas o episódio reforça a responsabilidade objetiva do ente público em garantir que o ambiente escolar seja, acima de tudo, um local seguro e pronto para lidar com emergências médicas imediatas.

