27 de out. de 2026, 10:00
Justiça valida demissão por justa causa após funcionário atuar em atividades religiosas durante afastamento médico
Decisão judicial em São Caetano do Sul reforça que a incompatibilidade entre o repouso recomendado por atestado e atividades exercidas pelo trabalhador configura quebra de confiança.
A Justiça do Trabalho consolidou um entendimento rigoroso sobre o uso de atestados médicos ao manter a dispensa por justa causa de um operador de produção que realizou atividades pastorais enquanto deveria estar em repouso. O caso, julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, destaca os limites da conduta do colaborador diante das obrigações contratuais e da ética profissional.
O impasse jurídico iniciou-se quando a empresa, ao notar inconsistências, apresentou como prova postagens em redes sociais que exibiam o funcionário desempenhando funções religiosas em períodos cobertos por licenças médicas. Para o magistrado responsável, a execução de tarefas que exigem esforço ou exposição pública durante o período de recuperação, que deveria ser dedicado exclusivamente ao tratamento de saúde, constitui um ato de deslealdade capaz de romper a confiança indispensável na relação empregatícia.
Historicamente, a jurisprudência trabalhista brasileira tem sido enfática ao penalizar a má-fé na utilização de atestados. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) também costuma adotar posicionamentos semelhantes em casos onde a incompatibilidade entre o repouso médico e as atividades extralaborais é comprovada. A decisão serve como um alerta importante para trabalhadores e empregadores catarinenses, evidenciando que a exposição digital de comportamentos contraditórios ao motivo do afastamento pode resultar em consequências severas, incluindo a perda das verbas rescisórias decorrentes da justa causa.
Embora o atestado médico seja uma garantia fundamental para a saúde do trabalhador, ele possui uma finalidade específica e limitada à recuperação. O caso em questão reforça que o Judiciário não tolera o desvirtuamento desse direito, considerando a conduta como um descumprimento do dever de boa-fé. A sentença reforça o entendimento de que, uma vez afastado para tratamento, o profissional deve focar exclusivamente em sua reabilitação, evitando ações que coloquem em xeque a veracidade da sua impossibilidade de comparecimento ao posto de trabalho.

