14 de set. de 2026, 19:00
Prefeitura de Içara terá de explicar participação de igreja em desfile após denúncia
MPSC abriu procedimento para apurar a exibição de faixas contrárias ao casamento entre pessoas do mesmo sexo no evento de 7 de Setembro. Município tem prazo de dez dias para prestar esclarecimentos.
Os critérios para a participação de entidades em um desfile oficial estão no centro de um pedido de esclarecimentos à Prefeitura de Içara, no Sul de Santa Catarina. O município terá de informar ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como foi autorizada a presença de uma igreja no evento de 7 de Setembro, após uma denúncia sobre faixas contrárias ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A Promotoria instaurou uma Notícia de Fato e fixou prazo de dez dias para a administração municipal responder. A cobrança se concentra nas condições em que a entidade religiosa foi admitida no desfile. Os elementos disponíveis não detalham as regras de inscrição nem informam se houve análise prévia das mensagens que seriam apresentadas ao público.
A abertura do procedimento representa uma etapa inicial de apuração. A Notícia de Fato é utilizada pelo Ministério Público para receber e avaliar informações sobre situações que podem exigir sua atuação. Não equivale a uma ação judicial nem significa que já tenha sido reconhecida alguma irregularidade por parte da igreja ou da Prefeitura.
Para os moradores, o episódio coloca em discussão a organização de uma celebração cívica promovida pelo poder público. O desfile da Independência tem natureza distinta de uma manifestação privada: integra uma programação oficial, o que torna relevantes os critérios de acesso e as responsabilidades de quem organiza e de quem participa. A presença de uma instituição religiosa, por si só, não permite concluir que exista ilegalidade.
O contexto jurídico também ajuda a compreender o tema. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça vedou aos cartórios a recusa de habilitação e celebração do casamento civil entre esses casais. Essas garantias valem em todo o país, inclusive nos municípios catarinenses.
Ao mesmo tempo, a Constituição protege a liberdade religiosa e de expressão e estabelece a laicidade do Estado. A análise de uma denúncia dessa natureza exige distinguir o exercício dessas liberdades de eventuais condutas discriminatórias, considerando o conteúdo das mensagens e as circunstâncias de sua exposição. Sem esses elementos, não é possível antecipar uma conclusão sobre o caso de Içara.
A resposta da Prefeitura deverá fornecer informações para essa avaliação inicial. Por ora, o que está estabelecido é a existência da denúncia, a instauração do procedimento e a requisição de explicações sobre a autorização concedida à entidade religiosa.

