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    Redação SC Reporter
    Sinalização precária exige contestação administrativa para anulação de multas

    29 de set. de 2026, 18:00

    Sinalização precária exige contestação administrativa para anulação de multas

    Motoristas que receberam infrações devido a placas ilegíveis ou obstruídas em Santa Catarina precisam recorrer formalmente para garantir o cancelamento da penalidade.

    Motoristas que circulam pelas vias de Santa Catarina frequentemente se deparam com sinalizações comprometidas por falhas de manutenção ou pelo crescimento excessivo de vegetação. Embora o Código de Trânsito Brasileiro determine que a punição é indevida quando a sinalização apresenta deficiências que impedem a clara compreensão do condutor, o sistema de fiscalização não opera de forma automática nesses casos. Portanto, receber uma autuação em um local mal sinalizado não significa que o órgão responsável realizará o cancelamento por iniciativa própria.

    Para reverter a penalidade, o proprietário do veículo deve formalizar um recurso junto ao órgão de trânsito responsável pela via, seja ele municipal ou estadual. O ônus da prova recai integralmente sobre o motorista. A estratégia mais eficaz para fundamentar a contestação consiste na produção de registros visuais, como fotografias datadas ou vídeos que comprovem que a placa estava apagada, vandalizada ou oculta por galhos no momento exato em que a infração foi registrada. Documentar a situação real do trecho é o passo essencial para aumentar as chances de sucesso na junta administrativa.

    A irregularidade na sinalização configura uma falha do poder público em seu dever de informar e orientar os condutores. Historicamente, em cidades catarinenses de grande movimentação, a falta de manutenção rotineira gera um fluxo constante de recursos administrativos. Sem essa intervenção proativa do cidadão, a multa permanece válida e segue para a cobrança, gerando pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e prejuízo financeiro.

    É importante ressaltar que recorrer é um direito garantido, mas o processo exige atenção aos prazos estabelecidos nas notificações de autuação. Caso o recurso administrativo em primeira instância seja indeferido, o motorista ainda possui a possibilidade de recorrer às instâncias superiores, como o CETRAN, sempre mantendo o foco na comprovação da precariedade da sinalização no local da infração. A diligência do condutor ao coletar provas é, portanto, o diferencial para evitar punições injustas diante de omissões na conservação das vias públicas.