28 de out. de 2026, 19:00
TJSC delimita período para cobrança de tarifas em contas bancárias sem uso
Decisão do Tribunal de Justiça catarinense estabelece limite de seis meses para taxas em contas inativas, buscando coibir cobranças abusivas e enriquecimento sem causa pelos bancos.
Deixar de movimentar uma conta bancária não encerra automaticamente o contrato com a instituição financeira. Em Santa Catarina, uma recente decisão da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça (TJSC) esclareceu os limites éticos e legais para a cobrança de tarifas nesses casos, oferecendo proteção ao consumidor diante de dívidas acumuladas em contas esquecidas.
O entendimento da Corte surgiu da análise de uma apelação na qual um cliente questionava taxas geradas após um longo período de inatividade. Os desembargadores definiram que as instituições podem cobrar tarifas por até seis meses, prazo que remete a normas históricas do Banco Central. Superado esse período, a manutenção das cobranças sem a prestação de serviços efetivos configura enriquecimento sem causa do banco, prática vedada pela legislação brasileira.
É fundamental que o consumidor entenda a distinção entre a conta parada e o encerramento formal. A ausência de saques, depósitos ou transferências, por si só, não invalida o vínculo contratual. Caso o titular não solicite o encerramento da conta seguindo os trâmites burocráticos do banco, a dívida pode continuar sendo gerada e, consequentemente, levar à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, gerando transtornos severos.
A decisão reforça que a responsabilidade pela formalização do fim do contrato cabe ao cliente. O Tribunal aplicou o Código de Processo Civil para determinar que, na ausência de comprovação de um pedido de encerramento, o banco possui legitimidade para cobrar as taxas previstas em contrato até o limite temporal estabelecido pelo magistrado.
Para o cidadão catarinense, a recomendação prática é clara: ao decidir por não utilizar mais uma conta corrente, o encerramento deve ser solicitado formalmente, preferencialmente com o devido protocolo. Deixar a conta à deriva, assumindo que a falta de movimentação a encerrará automaticamente, representa um risco financeiro significativo que pode comprometer o histórico de crédito do titular por cobranças que, apesar de limitadas judicialmente, podem causar dores de cabeça processuais.
