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    Redação SC Reporter
    Trabalho de Vorcaro na prisão pode contar para reduzir eventual pena

    13 de set. de 2026, 19:30

    Trabalho de Vorcaro na prisão pode contar para reduzir eventual pena

    Dono do Banco Master passou a cuidar de hortas e jardins na Papudinha. Pela legislação brasileira, o trabalho prisional pode gerar remição, mas o reconhecimento depende de registro da atividade e decisão judicial.

    Trabalhar durante a prisão pode ter um efeito que vai além da ocupação da rotina: permitir o abatimento de dias de uma eventual condenação. Essa possibilidade se aplica ao dono do Banco Master, Vorcaro, que passou a realizar atividades de manutenção de hortas e jardins na unidade conhecida como Papudinha, no Distrito Federal.

    Segundo informações publicadas pelo ND Mais, o banqueiro estava preso havia dois meses e meio e começou a desempenhar essas tarefas dentro da unidade. A apuração disponível não informa a jornada, a data de início do trabalho nem quantos dias de atividade já foram registrados. Por isso, não é possível calcular qualquer redução de pena no caso.

    O mecanismo previsto na legislação é chamado de remição. Pela Lei de Execução Penal, a regra para o trabalho é o desconto de um dia de pena a cada três dias trabalhados, observadas as condições legais. Não se trata, portanto, de uma equivalência direta entre o período de encarceramento e o tempo que poderá ser abatido.

    O benefício também não é automático. As atividades precisam ser documentadas pela administração prisional, e o reconhecimento cabe ao Judiciário, com manifestação do Ministério Público e da defesa. A lei admite a aplicação dessas regras às hipóteses de prisão cautelar, o que permite considerar o trabalho realizado antes de uma eventual condenação.

    Para o leitor catarinense, a distinção é importante porque a mesma legislação federal orienta a execução penal em Santa Catarina. Embora as oportunidades e as atividades disponíveis variem conforme a estrutura de cada estabelecimento, a regra de contagem não é um benefício exclusivo de uma unidade ou de determinado preso.

    Em vigor desde 1984, a Lei de Execução Penal trata o trabalho como parte do processo de reintegração social, com finalidade educativa e produtiva. Nesse contexto, tarefas de cultivo e conservação de áreas verdes podem integrar a rotina prisional, desde que atendam aos requisitos exigidos para seu reconhecimento.

    No caso de Vorcaro, o início da atividade não permite concluir que haverá soltura antecipada ou mudança imediata na situação da prisão. A informação disponível indica apenas a realização do trabalho e a possibilidade de aproveitamento desse período em uma futura pena. Sem registros da jornada e decisão judicial, qualquer estimativa de abatimento seria prematura.