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    Redação SC Reporter
    Trabalho em dia de eleição: entenda as regras para funcionários em Santa Catarina

    01 de out. de 2026, 06:00

    Trabalho em dia de eleição: entenda as regras para funcionários em Santa Catarina

    O exercício do voto é um direito fundamental, e empresas catarinenses devem garantir que colaboradores escalados no domingo de pleito possam exercer sua cidadania sem prejuízo financeiro ou disciplinar.

    Com a proximidade das eleições, o setor produtivo de Santa Catarina enfrenta o desafio de conciliar a operação de serviços essenciais, como comércio e hotelaria, com a necessidade constitucional de todos os cidadãos irem às urnas. A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer que o dia de eleição é considerado feriado nacional para fins de trabalho, o que implica em obrigações específicas para os empregadores que demandam atividade laboral nestas datas.

    O principal ponto de atenção para as empresas catarinenses é a obrigatoriedade da compensação. Funcionários que forem convocados para o trabalho neste domingo têm o direito garantido ao pagamento em dobro pelas horas prestadas, salvo se a empresa oferecer uma folga compensatória em outro dia da semana. Essa medida visa proteger o trabalhador que abre mão de seu descanso dominical para manter o funcionamento da economia local durante o período de votação.

    Além da questão remuneratória, a gestão de pessoas deve priorizar o acesso democrático. O empregador é legalmente obrigado a flexibilizar o horário de seus colaboradores para que todos consigam comparecer aos seus respectivos colégios eleitorais. Impedir o voto ou criar obstáculos que inviabilizem o exercício do sufrágio é uma prática que pode resultar em sanções administrativas e trabalhistas. Em Santa Catarina, estado com alta densidade de trabalhadores em regimes de escala, a recomendação dos órgãos do trabalho é que as empresas organizem turnos de revezamento.

    É fundamental que os gestores mantenham um canal de comunicação transparente com seus times desde agora. O planejamento prévio não apenas evita passivos trabalhistas, mas assegura que o fluxo de trabalho não seja interrompido de forma inesperada. Em casos de dúvida sobre o cálculo da folha de pagamento ou sobre as escalas de plantão, o ideal é consultar as convenções coletivas de cada categoria, que podem conter cláusulas específicas e mais benéficas para o trabalhador em diversos municípios catarinenses.