Muitos servidores públicos estaduais aposentados podem estar recebendo, há anos, valores inferiores aos que efetivamente deveriam constar de seus proventos. A situação merece atenção especialmente daqueles que possuem vantagens pessoais ou gratificações incorporadas à aposentadoria e que, embora a remuneração da categoria tenha sido reajustada ao longo do tempo, permaneceram sem atualização.
Em Santa Catarina, o tema vem recebendo importante reconhecimento judicial, especialmente nas ações envolvendo servidores aposentados do magistério estadual.
A discussão ganhou força em razão da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável — VPNI. Em determinadas situações, vantagens que eram percebidas durante a atividade foram transformadas em VPNI pela legislação estadual. O problema surge quando, posteriormente, os vencimentos da categoria são reajustados, mas a parcela incorporada aos proventos permanece no mesmo valor.
Na prática, isso significa que o aposentado passa a receber reajustes sobre uma parte de sua remuneração, enquanto outra parcela permanece “congelada” por anos. Com o passar do tempo, a diferença pode se tornar significativa.
E não se trata apenas de uma discussão sobre a nomenclatura da parcela.
O ponto fundamental é verificar qual era a natureza jurídica da vantagem, como ela foi incorporada aos proventos, qual legislação disciplina sua atualização e se os reajustes concedidos à categoria deveriam ter repercutido sobre aquela verba.
No caso da VPNI prevista na Lei Complementar Estadual nº 668/2015, por exemplo, a própria legislação estabelece que a vantagem está sujeita à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais. Esse dispositivo tem sido utilizado como fundamento para reconhecer o direito de determinados servidores aposentados ao reajuste da parcela.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem confirmando essa interpretação em sucessivos julgamentos. Em decisão recentemente proferida pela 2ª Turma Recursal, em 31 de agosto de 2026, foi mantida sentença que reconheceu a uma servidora aposentada do magistério o direito às diferenças decorrentes dos reajustes aplicados à VPNI, inclusive com reflexos e parcelas futuras. O julgamento considerou que os reajustes dos vencimentos da carreira também deveriam repercutir sobre a vantagem pessoal.
Em outro acórdão, a mesma Corte destacou que as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 18.280/2021, 19.091/2024 e 19.378/2025, ao reajustarem os vencimentos dos integrantes do quadro do magistério público estadual, também produziram efeitos sobre a VPNI, justamente em razão da legislação que disciplina sua atualização.
Mas há um aspecto particularmente importante para o aposentado: a análise não deve se limitar à existência de uma rubrica denominada VPNI.
Outras vantagens pessoais e gratificações também podem, conforme a legislação específica e as circunstâncias de cada caso, ser objeto de revisão quando tenham sido incorporadas aos proventos e permanecido sem os reajustes que deveriam ter acompanhado a remuneração da categoria.
Em outras palavras, não é o nome da rubrica, isoladamente, que determina a existência do direito. É necessário examinar a origem da vantagem, a lei que a instituiu ou transformou, a forma como ela foi incorporada à aposentadoria e, principalmente, se houve reajustes posteriores que não foram aplicados à parcela.
Por isso, aquele aposentado que observa em seu contracheque uma gratificação ou vantagem pessoal que permanece exatamente no mesmo valor há muitos anos, enquanto o vencimento da categoria sofreu diversos reajustes, deve procurar verificar a situação.
E há outra consequência relevante: quando reconhecido o direito, a discussão não se limita necessariamente ao valor que passará a ser recebido daqui para frente. A ação envolve também as diferenças acumuladas em razão da falta de reajuste, observada a prescrição de 5 anos aplicável ao caso.
Isso significa que uma parcela aparentemente pequena no contracheque pode representar uma diferença relevante quando analisada durante vários anos.
Assim, se foi percebido pelo servidor a existência de uma vantagem pessoal ou gratificação que permanece congelada enquanto os vencimentos da categoria foram reajustados, vale a pena conferir se essa parcela deveria ter acompanhado os mesmos índices.
A orientação jurídica individualizada é fundamental para identificar quais rubricas podem ser objeto de revisão, desde quando existe eventual diferença e quais valores podem ser recuperados.
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