Muitos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina não têm direito à paridade com os servidores da ativa, ou seja, seus proventos não sobem automaticamente sempre que o governo reajusta os salários de quem ainda está trabalhando. Para esse grupo, a lei estadual garante outro mecanismo de proteção: o reajuste anual do benefício pela variação do INPC, o mesmo índice de inflação utilizado para corrigir os benefícios do INSS.
A ideia por trás dessa regra é simples e importante. Independentemente de como andam os salários dos servidores ativos, quem já está aposentado ou recebe pensão não pode ver o valor real do seu benefício ser corroído pela inflação ano após ano.
Ocorre que a efetivação desse reajuste depende de um decreto do governador, que deveria formalizar todo ano o percentual correspondente ao INPC. Na prática, esse decreto nem sempre saiu no tempo certo.
Houve anos em que o Estado, alegando dificuldades orçamentárias e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de atualizar os benefícios, e outros em que a própria pandemia impôs um período de congelamento geral, por força de lei federal que proibiu qualquer aumento de despesa com pessoal entre 2020 e 2021. Esse acúmulo de atrasos levou o governo estadual a editar, em 2022, decreto reconhecendo a defasagem acumulada dos anos anteriores e autorizando uma recomposição retroativa dos valores não corrigidos.
O que muitos beneficiários não sabem é que esse decreto resolveu apenas parte do problema. Ele regularizou o valor do benefício dali para frente, mas não necessariamente compensou, com juros e correção adequados, todo o período em que o pagamento ficou atrasado.
Para quem recebeu a menos durante anos, sem o reajuste correspondente, existe o direito de buscar judicialmente a diferença desse período, com os acréscimos legais. Nos casos já levados ao Judiciário, tem prevalecido o entendimento de que a demora do próprio governo em editar o decreto não pode ser usada contra o beneficiário: quem tinha direito ao reajuste continua tendo direito ao valor da diferença, ainda que o Estado só tenha regularizado a situação anos depois.
Há, porém, um detalhe que não pode ser ignorado: esse direito não dura para sempre. A lei estabelece um prazo de cinco anos para reclamar valores não pagos por entes públicos, e esse prazo corre mês a mês, sobre cada parcela individualmente.
Isso significa que quanto mais tempo o beneficiário esperar para procurar seus direitos, maior será a parte da dívida que simplesmente deixa de poder ser cobrada, mesmo que o direito de fundo continue existindo.
Na prática, um atraso de poucos anos para buscar orientação jurídica pode representar a perda de boa parte do valor que seria devido.
Por isso, quem é aposentado ou pensionista sem paridade e desconfia que seu benefício não acompanhou corretamente a inflação nos últimos anos deve buscar uma análise individualizada o quanto antes.
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