Claudio Gastão da Rosa Filho *
A três meses da chegada de 2027, quatro frentes se destacam na advocacia criminal: investigação defensiva, prova digital, segurança da informação e inteligência artificial. Não são fenômenos novos; o que muda é a velocidade com que chegam ao centro da estratégia de defesa.
Devemos estar atentos às demandas que virão num futuro próximo. A preparação exigirá mais do que adotar ferramentas: será preciso compreender seus limites técnicos, jurídicos e éticos.
Na inteligência artificial, eficiência não equivale a confiabilidade. Respostas podem conter erros e vieses. Daí, vem a necessidade de uma avaliação artesanal e técnica de cada caso. O uso responsável exige respeito ao sigilo profissional e à Lei Geral de Proteção de Dados.
Informações inseridas em plataformas digitais podem ser armazenadas conforme suas políticas. Isso não significa que tudo fique automaticamente acessível à Justiça, mas exige cautela: dados sensíveis e estratégias de defesa não devem ser compartilhados sem avaliação prévia de segurança, retenção e confidencialidade.
A prova digital será um campo decisivo. Mensagens, gravações e registros financeiros precisam ser examinados quanto à origem, integridade, contexto e obtenção.
A cadeia de custódia dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal ganha importância: não basta exibir um arquivo; é preciso demonstrar autenticidade e percurso.
A investigação defensiva tende a crescer nos crimes econômicos.
Pelo Provimento nº 188/2018 da OAB, ela pode ocorrer em qualquer fase da persecução penal, não apenas antes do processo. A atuação permite reunir elementos lícitos, solicitar perícias e interpretar Relatórios de Inteligência Financeira com apoio multidisciplinar.
A segurança da informação completa esse cenário. Proteger o cliente significa proteger e-mails, mensagens, arquivos e dispositivos. Controles de acesso, autenticação em múltiplos fatores, criptografia e critérios de retenção deixam de ser cuidados acessórios e passam a integrar a competência profissional.
A tecnologia poderá acelerar pesquisas, mas não compreenderá sozinha a ambiguidade de uma história humana. O diferencial do criminalista será submetê-la ao método, à ética e ao contraditório.
Em última instância, a tecnologia não altera apenas os instrumentos da defesa: desloca as fronteiras entre memória, verdade e responsabilidade. Quando cada gesto deixa um vestígio, o processo penal passa a decidir sobre a sombra digital que projetamos no tempo.
Caberá à advocacia preservar aquilo que nenhum algoritmo calcula por inteiro: a dignidade de uma consciência, a complexidade de uma vida e o direito de ninguém ser reduzido à soma de seus dados.
* Advogado criminalista
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