A espera pela casa própria se estendeu por quase um ano além do limite previsto no contrato. Em Blumenau, uma incorporadora foi condenada a pagar R$ 11 mil por danos morais após atrasar em 11 meses a entrega de um imóvel comprado pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau. Segundo a sentença, o período de atraso considerado pela Justiça vai de 27 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. O contrato previa inicialmente que o imóvel fosse entregue até 26 de janeiro de 2024. Havia, porém, uma cláusula de tolerância de 180 dias.
Na prática, esses seis meses funcionavam como uma margem adicional para a conclusão da obra. Só depois desse período começaria a contar o atraso reconhecido pela Justiça.
Financiamento com a Caixa não mudou prazo do comprador
Durante o processo, a incorporadora argumentou que um contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal havia estabelecido um novo cronograma para a conclusão da obra.
A justificativa não foi aceita.
A sentença entendeu que esse contrato de financiamento não poderia modificar o prazo de entrega que já havia sido estabelecido no compromisso de compra e venda. Em outras palavras, o novo cronograma apresentado pela empresa não substituiu, para efeitos da decisão, a data acertada no contrato com o comprador.
Chuvas no Vale do Itajaí
A empresa ainda tentou afastar sua responsabilidade alegando caso fortuito e força maior. São expressões jurídicas usadas para acontecimentos que podem, dependendo das circunstâncias, justificar o descumprimento de uma obrigação contratual.
O argumento também foi rejeitado.
Embora tenha considerado severos os eventos climáticos registrados no Vale do Itajaí, a sentença apontou que essas ocorrências têm caráter recorrente e previsível na região.
Os sucessivos distratos com empreiteiras também não foram aceitos como justificativa. Para o juízo, os episódios estavam relacionados à gestão da própria incorporadora e, por isso, não afastavam sua responsabilidade pelo atraso.
Por que o atraso virou dano moral
Nem todo atraso na entrega de um imóvel gera automaticamente indenização por dano moral. Esse ponto aparece na própria decisão.
Em regra, o simples descumprimento de um contrato não basta. Neste caso, porém, o juízo levou em conta que a demora se prolongou por aproximadamente 11 meses além do prazo que já incluía os 180 dias de tolerância.
Também pesaram na análise a natureza social do Programa Minha Casa Minha Vida e o fato de se tratar do primeiro imóvel do adquirente. Diante dessas circunstâncias, a incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais.
A decisão é de 3 de setembro e ainda cabe recurso. No fim das contas, a tolerância prevista no contrato terminou, mas a espera não: foram outros 11 meses até a entrega do primeiro imóvel do comprador.
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