Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno da votação. A regra vale até 6 de outubro, dois dias após o encerramento do pleito, e prevê exceção apenas para casos de flagrante delito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou ações que possam interferir na disputa eleitoral prejudiquem a participação dos candidatos durante o período de campanha.

A proteção também se aplica aos mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções no processo eleitoral. Durante esse período, eles não podem ser detidos, salvo em situações previstas na legislação.

Para os eleitores, a restrição começa a valer a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A partir dessa data, a prisão ou detenção também fica proibida, com exceções para flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.

A chamada imunidade eleitoral busca garantir a liberdade de participação política e o funcionamento regular do processo de votação, evitando interferências indevidas nos dias que antecedem a eleição.

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