A Justiça determinou que uma residência avaliada em R$ 1,47 milhão, mantida em copropriedade por um ex-casal após o divórcio, seja vendida em leilão eletrônico em Joinville. O valor arrecadado, descontadas as despesas, será dividido igualmente entre os antigos companheiros.
A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e ocorreu após as tentativas de venda e locação por acordo entre as partes não avançarem. Cada um detém 50% do imóvel, mas a falta de consenso impediu a conclusão da negociação.
A mulher deixou a residência e comunicou ao ex-marido que pretendia vendê-la. Ele informou que não tinha interesse em exercer o direito de preferência, mas atribuiu à ex-companheira a responsabilidade pelo fracasso das tratativas. Também alegou que o imóvel sofreu deterioração enquanto esteve sob posse exclusiva dela.
A magistrada entendeu que qualquer coproprietário pode pedir o encerramento do condomínio, mesmo sem a concordância do outro. Como ambos aceitaram a avaliação, o leilão terá lance mínimo de R$ 1,47 milhão, com direito de preferência assegurado aos ex-companheiros.
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A sentença também determinou que o homem pague R$ 11.649,24 referentes à metade de despesas extraordinárias de conservação já comprovadas, além de metade dos custos futuros de manutenção, tributos e encargos até a venda. Valores não quitados poderão ser descontados de sua parte no dinheiro arrecadado.
Os pedidos do réu para obrigar a mulher a realizar reparos e responder por eventual desvalorização do imóvel não foram analisados nessa ação, pois deveriam ter sido apresentados por meio de reconvenção. A solicitação de condenação por litigância de má-fé também foi rejeitada.
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