O Página 3 recebeu uma denúncia que questiona a remuneração de uma assistente educacional da escola Artur Sichmann, no Centro de Camboriú. Segundo o relato encaminhado ao jornal, a funcionária é filha de um vereador da cidade e receberia aproximadamente R$ 4,7 mil por uma jornada de 40 horas semanais, enquanto outras profissionais que desempenham as mesmas atividades recebem até R$ 2,5 mil.
Em resposta ao questionamento, a Secretaria de Educação informou que a servidora recebe, além do salário do cargo, uma Função Gratificada (FG), destinada ao apoio às demandas da escola. A pasta negou que a concessão tenha relação com vínculos familiares ou favorecimento político.
A denúncia sustenta que a funcionária permanece em sala de aula, exercendo as mesmas tarefas das demais assistentes, sem desenvolver projetos ou atividades adicionais que justificariam a diferença na remuneração. O relato também questiona sua formação, afirmando que ela não possui Magistério ou Pedagogia. Essas informações são alegações encaminhadas ao jornal.
Os responsáveis pelo relato pedem esclarecimentos sobre a justificativa para o pagamento e seu fundamento legal. Também afirmam que estão buscando informações e providências junto ao Ministério Público. O material encaminhado ao Página 3, porém, não informa número de protocolo ou eventual procedimento instaurado.
O que diz a Secretaria de Educação
A Secretaria informou que a gratificação é destinada a “prestar apoio e suporte às demandas da unidade escolar”, auxiliando nas necessidades e contribuindo para o funcionamento da escola.
Confira abaixo, na íntegra, a nota enviada:
“Em resposta ao questionamento referente a servidora recebe, além do salário do cargo de Assistente Educacional, uma Função Gratificada (FG), destinada a prestar apoio e suporte às demandas da unidade escolar, auxiliando nas necessidades e contribuindo para o bom funcionamento da escola.
A gratificação está relacionada às atribuições da função exercida e deve seguir os critérios previstos na legislação municipal, não tendo relação com vínculos familiares, envolvimento político ou qualquer tipo de favorecimento. Sua concessão está fundamentada nas responsabilidades atribuídas à servidora e no respectivo ato de designação”.
