Em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), o Partido Novo relacionou 35 medidas provisórias e decretos editados pelo governo federal em 2026 que concederam benefícios de apelo popular em meio à disputa pela reeleição por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB).
O levantamento identifica iniciativas que vão de subsídios ao diesel e à gasolina à renegociação de dívidas, financiamentos para motoristas e agricultores, mudanças no Bolsa Família e novas regras para serviços de atendimento ao consumidor. Segundo o Novo, foram 23 medidas entre março e agosto e outras 12 durante o período oficial de campanha, iniciado em 16 de agosto.
A legenda sustenta que o ritmo de edição dessas normas destoou dos três anos anteriores do mandato. Em 2023, foram identificadas 17 medidas da mesma natureza; em 2024, quatro; e, em 2025, 14. O partido também questiona a concentração de anúncios e pagamentos nas semanas que antecederam os dois turnos do pleito.
Saiba quais são as 35 medidas questionadas pelo Novo
- Subsídio de R$ 0,32 por litro ao diesel
A Medida Provisória 1.340, de 12 de março, autorizou a União a pagar uma subvenção econômica de R$ 0,32 por litro de diesel rodoviário a produtores e importadores. O benefício tem vigência inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2026 e limite de despesas de R$ 10 bilhões. A iniciativa abriu a sequência de subsídios aos combustíveis que seria ampliada ao longo do ano. Uma semana depois, a MP 1.344 abriu crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia.
- Redução de PIS/Cofins sobre o diesel
Também em 12 de março, o Decreto 12.875 reduziu praticamente a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o diesel e suas correntes. O benefício vigorou até 31 de maio. De acordo com dados da Receita Federal, a renúncia de arrecadação chegou a aproximadamente R$ 2,6 bilhões apenas em abril e maio. O Novo questiona a ausência de estimativa de impacto e de compensação no próprio decreto.
- Placas nos postos para divulgar benefícios nos combustíveis
O Decreto 12.876, de 12 de março, determinou que os postos de combustíveis de todo o país exibissem placas informando os subsídios e as reduções tributárias concedidos pelo governo federal. A medida não gerou custo fiscal direto, mas foi incluída pelo Novo no levantamento por fazer com que os descontos fossem percebidos pelos consumidores como benefício concedido pelo governo.
- Regime emergencial de abastecimento e novos subsídios ao diesel e ao gás
A Medida Provisória 1.349, de 7 de abril, instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A norma autorizou subsídio de R$ 1,20 por litro ao diesel importado, com participação de R$ 0,60 dos estados aderentes, e acrescentou R$ 0,80 por litro à subvenção paga aos produtores. Também criou subsídio de até R$ 850 por tonelada ao gás liquefeito de petróleo importado, com limite de R$ 330 milhões, e autorizou até R$ 1 bilhão em financiamentos para companhias aéreas. O impacto estimado para 2026 foi limitado a R$ 4,33 bilhões.
- PIS/Cofins zerados para o biodiesel
O Decreto 12.923, de 7 de abril, zerou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o biodiesel até 31 de maio de 2026. A medida foi apresentada como parte da estratégia do governo para reduzir os custos dos combustíveis em meio à alta internacional do petróleo. O prazo seria posteriormente prorrogado até 31 de julho. A estimativa governamental de perda de arrecadação para a redução do biodiesel e do querosene de aviação, consideradas conjuntamente, era de aproximadamente R$ 100 milhões nos dois primeiros meses.
- Redução de PIS/Cofins sobre o querosene de aviação
Um dia depois, em 8 de abril, o Decreto 12.924 reduziu praticamente a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o querosene de aviação. O benefício vigoraria inicialmente até 31 de maio, mas foi prorrogado até 31 de julho. O impacto fiscal foi contabilizado conjuntamente com a desoneração do biodiesel.
- Ampliação do Fundo Garantidor da Habitação Popular
A Medida Provisória 1.350, de 15 de abril, ampliou as finalidades do Fundo Garantidor da Habitação Popular para permitir que ele também garantisse operações de crédito destinadas a melhorias habitacionais em áreas urbanas. O público contemplado inclui pessoas com renda familiar enquadrada nas condições do Minha Casa, Minha Vida. Segundo a consultoria do Senado citada pelo Novo, a medida não implicava aumento direto de despesa pública naquele momento. Posteriormente, a MP 1.382 autorizou um aporte adicional de R$ 750 milhões da União no fundo.
- Subsídio ao gás de cozinha
O Decreto 12.942, de 22 de abril, alterou as regras operacionais da subvenção ao gás liquefeito de petróleo importado, criada pela MP 1.349. A norma atualizou a data de início do primeiro período de apuração e ampliou o prazo para que distribuidores encaminhassem informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O benefício permaneceu limitado a R$ 330 milhões e com prazo até 31 de maio. O Novo incluiu o decreto por entender que ele operacionalizou o pagamento do subsídio ao gás de cozinha.
- Move Brasil 2: R$ 21,2 bilhões para caminhões e ônibus
A Medida Provisória 1.353, de 30 de abril, autorizou até R$ 14,5 bilhões em financiamentos para a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários, além de até R$ 2 bilhões para ampliar a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos. O governo anunciou um volume total de R$ 21,2 bilhões, incluindo R$ 6,7 bilhões do BNDES. No documento, o Novo destaca que a medida foi tomada para que o governo Lula se aproximasse do público-alvo, caminhoneiros autônomos e empresas do setor, que teria maior afinidade com o maior adversário nas eleições, Flávio Bolsonaro.
- Novo Desenrola Brasil para renegociar dívidas das famílias
A Medida Provisória 1.355, de 4 de maio, instituiu o Novo Desenrola Brasil, voltado a pessoas com renda de até cinco salários-mínimos e dívidas em atraso. O programa permitia renegociações com juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e descontos que poderiam chegar a 90% do saldo devedor original. A norma autorizou saques extraordinários do FGTS de até R$ 8,2 bilhões para amortização ou quitação das dívidas e aporte de até R$ 5 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações. A medida perdeu a eficácia em 31 de agosto, sem conversão em lei.
- Prorrogação do Desenrola Rural
O Decreto 12.956, de 5 de maio, prorrogou até 20 de dezembro de 2026 o prazo do Desenrola Rural, programa de renegociação de dívidas de agricultores familiares. Segundo informações divulgadas pelo governo e reproduzidas na ação, a ampliação poderia alcançar cerca de 800 mil agricultores, mas não há estimativa pública de custo.
- Fim da taxa das blusinhas
A Medida Provisória 1.357, de 12 de maio, alterou o regime de tributação das remessas internacionais e autorizou o ministro da Fazenda a reduzir a zero o imposto de importação sobre compras de até US$ 50. No mesmo dia, o benefício foi regulamentado por portaria. A medida extinguiu a cobrança de 20% que havia entrado em vigor em agosto de 2024, durante o próprio governo Lula, após aprovação de lei pelo Congresso. A Fazenda estimou perda de arrecadação de R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028. Apesar da previsão de gasto total de R$ 9,7 bilhões, nenhuma medida de compensação foi apontada pelo governo.
- Primeiro subsídio direto à gasolina
A Medida Provisória 1.358, de 13 de maio, autorizou a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de gasolina e diesel, em valor equivalente aos tributos federais deduzidos do preço dos combustíveis. O benefício chegou a R$ 0,44 por litro de gasolina. A medida teve duração inicial de dois meses, com possibilidade de prorrogação por ato do Executivo, e recebeu crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões. O Novo ressalta que o subsídio foi mantido por sucessivas portarias até setembro, já durante a campanha eleitoral.
- Move Aplicativos: até R$ 30 bilhões para veículos de motoristas de aplicativo
A Medida Provisória 1.359, de 19 de maio, autorizou até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Os recursos seriam repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES. Para viabilizar a operação, a MP 1.362 abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões. Apesar do volume anunciado, apenas R$ 4 bilhões haviam sido liberados até setembro. Em agosto, as condições foram ampliadas para permitir financiamentos de até 84 meses e veículos de até R$ 200 mil. Em setembro, o programa foi incorporado à Lei 15.503.
- Prorrogação da desoneração do biodiesel e do querosene de aviação
O Decreto 12.991, de 29 de maio, prorrogou até 31 de julho de 2026 a redução de PIS/Pasep e Cofins sobre o biodiesel e o querosene de aviação. Os benefícios inicialmente terminariam em 31 de maio. A extensão manteve por mais dois meses a desoneração tributária dos dois combustíveis.
- Subsídio ao diesel elevado para R$ 1,12 por litro
A Medida Provisória 1.363, de 30 de maio, elevou para R$ 1,12 por litro a subvenção econômica paga a produtores e importadores de diesel. A justificativa oficial foi o choque de oferta provocado pelo conflito no Oriente Médio. O benefício teria vigência entre junho e dezembro, com possibilidade de alteração ou interrupção pelo ministro da Fazenda a cada dois meses. Segundo a consultoria do Senado, o impacto estimado para os dois primeiros meses era de R$ 11 bilhões. A medida perdeu a vigência em 26 de setembro, a oito dias do primeiro turno, mas o governo editou novos atos para manter e ampliar o subsídio.
- Subsídio ao gás de cozinha prorrogado e ampliado
O Decreto 12.992, de 30 de maio, prorrogou até 31 de julho a subvenção ao gás liquefeito de petróleo importado e dobrou o limite total de despesas, que passou de R$ 330 milhões para R$ 660 milhões.
- Crédito para motos e bicicletas elétricas de entregadores
A Medida Provisória 1.366, de 12 de junho, ampliou as possibilidades de financiamento do programa Move Brasil para incluir motocicletas e bicicletas elétricas utilizadas para transporte de passageiros e de entregas. A linha passou a permitir financiamento de até 100% do veículo, sem entrada, com dois meses de carência e prazo de pagamento de até 48 meses. O governo anunciou R$ 4 bilhões em crédito para os entregadores. A iniciativa foi posteriormente incorporada à Lei 15.503, sancionada em setembro, a 20 dias do primeiro turno, que também tornou permanente o Move Brasil e incorporou o Move Aplicativos.
- Banco Nacional de Celulares com Restrição
O Decreto 13.034, de 23 de junho, instituiu o Banco Nacional de Celulares com Restrição, uma base de dados para reunir informações sobre aparelhos roubados ou furtados e facilitar sua recuperação e devolução aos proprietários. A medida não tem custo fiscal relevante, mas foi incluída pelo Novo por envolver o tema da segurança pública, que possui forte apelo popular.
- Desenrola Adimplentes para trabalhadores sem carteira assinada
A Medida Provisória 1.373, de 29 de junho, criou o Desenrola Adimplentes, voltado a trabalhadores sem vínculo formal que tivessem dívidas em dia ou com atraso de até 90 dias. A União foi autorizada a destinar até R$ 3 bilhões a uma linha de crédito com juros máximos de 1,99% ao mês, além de R$ 1 bilhão para o Fies Empreendedor. Inicialmente, o prazo de adesão era de 90 dias, mas foi ampliado para 120 dias pela MP 1.393, de setembro. Com isso, o programa permaneceu aberto durante todo o segundo turno.
- Crédito agrícola de R$ 10 bilhões e subsídio à cana-de-açúcar
A Medida Provisória 1.374, de 30 de junho, autorizou até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para financiar a compra de equipamentos agrícolas. A linha poderia conceder até R$ 30 milhões por tomador. A mesma medida instituiu uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar entregue por produtores independentes do Nordeste na safra 2025/2026. O Novo destacou que o vice-presidente Geraldo Alckmin já havia anunciado a medida em abril, durante a Agrishow, antes da edição da medida provisória que a autorizou.
- Renegociação de dívidas de produtores rurais
A Medida Provisória 1.376, de 15 de julho, criou linhas de crédito para produtores rurais que tivessem registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os financiamentos poderiam chegar a R$ 8 milhões por produtor, com juros anuais entre 5% e 12% e prazo de pagamento de até dez anos. A União também foi autorizada a participar de um fundo garantidor para viabilizar as operações. A consultoria do Senado estimou em aproximadamente R$ 48,3 milhões as despesas de equalização de juros em 2026, mas o Novo destacou que outras estimativas apontavam para o custo potencial de R$ 3,6 bilhões por ano para o Tesouro.
- Aporte de R$ 3,5 bilhões em fundos garantidores
A Medida Provisória 1.382, de 1º de agosto, autorizou a União a aportar até R$ 3,5 bilhões em três fundos garantidores: R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos, R$ 750 milhões no Fundo Garantidor de Operações e outros R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular. A norma também dispensou a cobrança de comissão de garantia em determinadas operações do Move Brasil e do Move Aplicativos e ampliou condições de programas de renegociação de dívidas. Para o Novo, a medida reforçou financeiramente iniciativas que já haviam sido anunciadas, mas apresentavam execução inferior à prevista, a apenas 15 dias do início oficial da campanha.
- Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas
O Decreto 13.109, de 31 de agosto, determinou que organizadores de eventos abertos ao público permitissem a entrada de consumidores com garrafas de uso pessoal e disponibilizassem água potável gratuitamente em eventos com mais de mil participantes. Foi a primeira medida do levantamento editada depois do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto. O decreto não gera custo fiscal direto para a União, mas foi incluído pelo Novo por tratar de uma reivindicação de grande repercussão popular, especialmente em eventos realizados sob temperaturas elevadas.
- Novas regras para proteger consumidores na compra de ingressos
Também em 31 de agosto, o Decreto 13.108 estabeleceu novas regras para a venda de ingressos de eventos, com base no Código de Defesa do Consumidor. A norma proibiu a cobrança duplicada de taxas acessórias, garantiu a transferência gratuita de titularidade do ingresso e estabeleceu a restituição integral dos valores em caso de cancelamento. O Novo destaca que a medida não possui custo fiscal direto e tem apelo especialmente entre consumidores mais jovens, que costumam frequentar shows, festivais e outros eventos.
- Redução de tributos sobre gasolina e etanol em setembro
O Decreto 13.116, de 9 de setembro, reduziu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a gasolina e zerou os tributos federais sobre o etanol hidratado entre 10 de setembro e 9 de outubro. A iniciativa foi editada 25 dias antes do primeiro turno. Segundo estimativa da Agência Brasil citada na ação, o impacto da desoneração dos dois combustíveis chegaria a R$ 2 bilhões por mês.
- Subsídio ao diesel elevado para R$ 2,12 por litro
A Medida Provisória 1.391, de 11 de setembro, autorizou o ministro da Fazenda a estabelecer o valor da subvenção ao diesel por períodos de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por novos atos ministeriais. Com base nessa autorização, o governo elevou o benefício para R$ 2,12 por litro, somando os R$ 1,12 anteriores a uma subvenção adicional de R$ 1. O valor foi mantido até 26 de outubro, um dia depois do segundo turno, por meio de portarias. Segundo estimativa do Ministério do Planejamento, a prorrogação de 30 dias custaria R$ 10,5 bilhões. O Novo aponta que o subsídio ao diesel passou de R$ 0,32 em março para R$ 2,12 em setembro, multiplicando-se por seis vezes.
- Subsídio de R$ 0,2519 por litro ao etanol
O Decreto 13.119, de 16 de setembro, instituiu uma subvenção de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado comercializado por produtores e cooperativas. A medida foi editada 18 dias antes do primeiro turno e não estabeleceu um teto global para as despesas, que seriam custeadas com recursos da ANP. O benefício foi criado em meio à redução dos tributos sobre a gasolina e seria alterado outras duas vezes nas semanas seguintes, pelos Decretos 13.127 e 13.134.
- Bolsa Família reajustado em 15,04%
O Decreto 13.120, de 17 de setembro, reajustou em 15,04% os benefícios do Bolsa Família. O valor mínimo por família passou a R$ 691. Foi a primeira atualização do programa desde a retomada do modelo atual, em 2023. Os pagamentos com os novos valores começaram em 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno, e foram posteriormente concentrados em calendário extraordinário para que as famílias recebessem antes da votação de 25 de outubro. O impacto adicional foi estimado pelo Ministério do Planejamento em R$ 5,8 bilhões em 2026 e aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027.
O Novo questiona especialmente a escolha do momento para anunciar e efetivar o reajuste. O partido destaca também que o projeto de lei orçamentária de 2027, enviado ao Congresso em agosto, reservava R$ 157,1 bilhões ao programa, valor que passaria a cerca de R$ 179 bilhões com o reajuste. ” Em outras palavras, o reajuste não constava do orçamento que o próprio governo enviou ao Congresso Nacional semanas antes”, diz o documento.
- Subvenção retroativa de até R$ 1,2 bilhão ao etanol
O Decreto 13.127, de 23 de setembro, instituiu uma subvenção extraordinária de até R$ 1,2 bilhão ao etanol, referente ao período entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026. O pagamento foi limitado a R$ 0,308 por litro comercializado naquele intervalo. Na prática, o benefício foi autorizado durante a campanha eleitoral para remunerar operações realizadas em um período já encerrado havia mais de um mês. O decreto também alterou as regras da subvenção anterior ao etanol, permitindo sua prorrogação por ato do ministro da Fazenda.
- Desenrola Brasil 3.0, com até R$ 15 bilhões para renegociação de dívidas
A Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro, criou o Desenrola Brasil 3.0, autorizando a União a adquirir dívidas de pessoas físicas com desconto mínimo de 90% e a repassar os descontos aos devedores. O limite de despesas foi estabelecido em R$ 15 bilhões. Segundo o governo, o programa poderia alcançar 15 milhões de pessoas e envolver até R$ 150 bilhões em dívidas. Entretanto, o cronograma previa que os contratos com os devedores começariam apenas em fevereiro de 2027. Para o Novo, o anúncio a nove dias do primeiro turno criou expectativa de benefícios entre eleitores endividados, embora a execução estivesse prevista para depois da eleição. A MP também ampliou o prazo de adesão ao Desenrola Adimplentes.
- Proibição das apostas on-line
Também em 25 de setembro, a MP 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas on-line no Brasil, extinguindo as autorizações concedidas com base na legislação que havia regulamentado o setor. Os operadores tiveram dez dias para retirar os sites do ar, enquanto os apostadores puderam sacar seus saldos até 5 de outubro, dia seguinte ao primeiro turno. A medida foi questionada pelo Novo por representar uma reversão da política adotada pelo próprio governo, que havia regulamentado o setor em 2023. A Fazenda estimou perda de arrecadação de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,15 bilhões em 2027 e R$ 5,33 bilhões em 2028.
- Gasolina e etanol com tributos federais zerados em outubro
O Decreto 13.134, de 9 de outubro, zerou as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide incidentes sobre a gasolina e reduziu a zero PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol hidratado entre 10 de outubro e 9 de novembro. A medida foi editada cinco dias depois do primeiro turno e 16 dias antes do segundo. O decreto também elevou a subvenção ao etanol para R$ 0,428 por litro no mesmo período. A Fazenda estimou impacto fiscal de R$ 3,6 bilhões em 2026 para as medidas envolvendo os dois combustíveis. O Novo destaca que a desoneração atravessou integralmente o segundo turno e representou o terceiro ato relacionado à gasolina em cinco meses.
- Novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor
O Decreto 13.135, de 9 de outubro, estabeleceu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Entre as mudanças estão a garantia de atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, sete dias por semana, a possibilidade de cancelamento imediato em qualquer nível do atendimento, a proibição de mensagens publicitárias durante a espera e um limite de 20 segundos de espera para a maior parte das demandas. A petição chama atenção para o fato de que o decreto só entraria em vigor 20 dias depois de sua publicação, indicando, na avaliação do partido, que não havia urgência para editá-lo entre os turnos.
- Bloqueio de chamadas de telemarketing abusivo e golpes
A Medida Provisória 1.396, de 9 de outubro, estabeleceu novas obrigações para as operadoras de telefonia com o objetivo de bloquear chamadas não autenticadas e o uso abusivo de recursos de numeração. A norma também determinou a identificação das ligações realizadas por empresas por meio de nome e logotipo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu prazo de 60 dias para regulamentar a matéria, enquanto algumas obrigações deveriam ser implementadas em 30 dias. O custo de implantação da base de dados foi atribuído às prestadoras. A medida foi publicada em 13 de outubro, 12 dias antes do segundo turno.
* Com informações da Gazeta do Povo
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