A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), atuando de forma integrada com a Justiça Eleitoral, irá manter para o próximo domingo (25), dia do 2° Turno das Eleições 2026, o mesmo sistema operacional realizado no dia 4 de outubro. A finalidade é contribuir com a normalidade do pleito, a preservação da ordem pública e a segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e locais relacionados ao processo de votação.
No primeiro turno, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral em todo o Estado. Para o 2º Turno, o planejamento contempla ações nos períodos eleitoral e pós-eleitoral, com atenção especial aos locais de votação, locais de armazenamento das urnas eletrônicas, locais de apuração, cartórios eleitorais e vias públicas.
A Polícia Militar também atuará na segurança dos locais de armazenamento das urnas eletrônicas e dos locais de apuração, além de realizar, quando necessário e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, apoio à segurança no transporte das urnas. A PMSC estará à disposição da população para orientação e atendimento por meio do aplicativo PMSC Cidadão e do COPOM 190.
Principais crimes eleitorais no dia da eleição
1 – Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).
2 – Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).
3 – Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).
4 – Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).
5 – Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).
6 – Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).
7 – Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).
O que é proibido no dia das eleições, até o término da votação?
Entre as condutas vedadas pela legislação eleitoral estão:
1 – Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou realização de comício ou carreata;
2 – Arregimentação de eleitores ou realização de propaganda de boca de urna;
3 – Manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral;
4 – Abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores;
5 – Divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses vedadas pela legislação;
6 – Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral;
7 – Derrame ou anuência com derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
8 – Transporte irregular de eleitores, observadas as exceções previstas na legislação eleitoral;
9 – Uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas abrangidas pela legislação, de vestuário ou objeto contendo propaganda eleitoral no recinto das seções eleitorais e juntas eleitorais.
O que é permitido?
No dia da eleição, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
A manifestação poderá ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos admitidos pela legislação, desde que não se transforme em manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida.
A orientação da PMSC é para que todos exerçam seu direito ao voto com tranquilidade, respeito às diferentes manifestações políticas e observância às determinações da Justiça Eleitoral.
Perguntas frequentes
Sempre cercada de muita tensão, as eleições forçam algum trabalho específico da Polícia Militar?
PMSC – A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação. Por isso, vem acompanhando todo o processo eleitoral, junto com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.
Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
A Polícia Militar vai realizar a Lei Seca às vésperas da eleição?
PMSC – Conforme decisão da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), a pasta não editará medida de restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, conhecida como “lei seca”, nas Eleições Municipais, no Estado de Santa Catarina, ressaltando que a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica e o Corpo de Bombeiros Militar atuarão nas excepcionalidades que forem registradas.
Mas cabe ressaltar que referente à legislação de Trânsito a Lei Seca permanece válida, inclusive com a possibilidade de prisão em flagrante, por ser crime dirigir alcoolizado.
Haverá algum trabalho específico nos colégios eleitorais mais populosos?
PMSC – A PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
Qual o grande desafio nesse dia que é sempre diferente para todos os cidadãos do País?
PMSC – O grande desafio está dentro das principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições que é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.
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