A cinco dias do segundo turno das eleições, uma regra da Justiça Eleitoral passa a valer em todo o país. A partir desta terça-feira (20/10/26), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas em lei. A medida busca impedir que prisões sejam usadas para afastar cidadãos das urnas.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não significa que o eleitor tenha imunidade diante da Justiça. A legislação estabelece três situações em que a prisão continua permitida: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Na prática, a regra funciona como uma garantia para que o cidadão possa exercer seu direito ao voto sem sofrer detenções ilegais às vésperas da eleição.

O que acontece se um eleitor for preso?

Mesmo durante o período de proteção, uma prisão pode ocorrer nas situações autorizadas pela legislação. Nesse caso, a pessoa detida precisa ser apresentada imediatamente ao juiz competente.

Caberá ao magistrado analisar as circunstâncias da prisão. Se identificar alguma ilegalidade, deverá ordenar a libertação do eleitor e determinar a responsabilização da autoridade envolvida.

A medida não é novidade neste processo eleitoral. A mesma proteção já havia sido aplicada durante o primeiro turno, realizado no último dia 4.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

Para quem disputa o segundo turno, a garantia começou ainda mais cedo. Desde 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto quando flagrados cometendo um delito.

A legislação também estende essa proteção aos mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais.

Com a aproximação da votação, a regra reforça um princípio básico do processo democrático: ninguém deve ser impedido de comparecer às urnas por uma prisão ilegal.

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