A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o encerramento da votação.

A legislação estabelece três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A proteção também se aplica aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia vale para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.

A medida tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores na votação.

 

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