Uma decisão que parece restrita à contabilidade pode acabar chegando ao preço, ao caixa e até à relação com os clientes. Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para informar à Receita Federal como pretendem lidar, a partir de janeiro de 2027, com dois novos impostos criados pela Reforma Tributária: IBS e CBS.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substituirá principalmente PIS e Cofins. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ficará sob responsabilidade de estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, dos municípios. Em termos simples, os dois passam a fazer parte da tributação sobre a venda de produtos e a prestação de serviços.
Há dois caminhos para as empresas do Simples. No primeiro, chamado de “Simples puro”, IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do regime, o DAS, mantendo para o empresário uma forma de pagamento semelhante à que já conhece. Nesse modelo, porém, uma empresa que compra daquele fornecedor terá direito a um crédito menor dos novos impostos.
A outra possibilidade é o chamado “Simples híbrido”. Nesse caso, IBS e CBS ficam fora da guia do Simples e são calculados e pagos separadamente. A vantagem é permitir que empresas clientes aproveitem integralmente os créditos desses tributos.
Parece apenas uma diferença na forma de pagar impostos, mas a escolha pode interferir nas negociações comerciais.
Para quem a empresa vende?
Um dos principais pontos a observar é quem está do outro lado do balcão. Uma empresa que vende principalmente para o consumidor final tende a sentir menos essa diferença.
Imagine uma papelaria que atende pessoas que compram cadernos, canetas e outros materiais para uso próprio. Para esses consumidores, receber crédito de imposto não traz vantagem, porque eles não terão esse valor para descontar de impostos devidos posteriormente. Nesse cenário, a escolha entre os dois modelos tende a ter menos peso comercial.
A situação muda quando uma empresa vende para outra empresa. É o caso, por exemplo, de uma indústria que fornece peças para outras fábricas. O cliente empresarial pode levar em consideração o crédito dos impostos na hora de decidir de quem comprar ou negociar valores.
Por isso, o modelo híbrido pode se tornar interessante para determinados fornecedores. Mas há outro lado dessa conta: o caixa.
A empresa pode precisar desembolsar mais dinheiro inicialmente para recolher os tributos separadamente, enquanto os benefícios aparecem em outra etapa da operação. Dependendo da situação financeira do negócio, essa diferença pode pesar.
“É preciso tirar essa decisão do campo do achismo e colocar na mesa uma análise fiscal e financeira de verdade. Quem são meus fornecedores, para quem eu vendo, vou conseguir manter competitividade de preço, tenho fôlego financeiro no meu caixa?”, afirma Graziele França, contadora e especialista em Reforma Tributária na WK, empresa brasileira de tecnologia especializada no desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial (ERP), usados por empresas para integrar áreas como contabilidade, finanças, vendas, estoque e gestão fiscal.
Segundo ela, não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todos. O resultado depende do funcionamento de cada negócio.
Antes de escolher, é preciso fazer as contas
A análise deve considerar quem fornece para a empresa, quem compra dela, quanto é vendido para outras empresas e quanto vai diretamente ao consumidor. Também é necessário calcular quanto dinheiro será necessário manter disponível para cumprir as obrigações em cada modelo.
“A pergunta que o empresário precisa responder é se essa escolha aumenta ou reduz a sua competitividade dentro da cadeia em que atua”, explica Rodrigo Linhares, gestor de Produto da WK.
Como desenvolvedora de sistemas de gestão, a WK atua justamente na área afetada pelas mudanças tributárias: seus softwares concentram informações financeiras, fiscais, contábeis e operacionais das empresas e precisam ser adaptados às novas regras de cobrança e cálculo dos impostos.
Com o prazo chegando ao fim, a orientação dos especialistas é evitar uma decisão baseada apenas na impressão de que o modelo híbrido é mais moderno ou necessariamente mais vantajoso.
“Essa não é uma escolha para resolver às pressas, pois é uma definição que vai acompanhar a empresa durante toda a transição da Reforma Tributária. Então vale o tempo de sentar e olhar os números, não pelo que parece mais moderno, mas pelo que realmente cabe no caixa do negócio”, afirma Graziele.
Para o empresário, portanto, a questão central vai além de decidir onde IBS e CBS aparecerão na hora de pagar os impostos. É entender qual formato combina melhor com seus clientes, suas vendas e, principalmente, com a capacidade financeira da empresa para atravessar as mudanças previstas para 2027.
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