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O recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve ser feito por empresas e nutricionistas até 9 de novembro de 2026, sob pena de cancelamento imediato do registro. Oficializada pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.599/2026, a a
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