Uma denúncia sobre câmeras instaladas em espaços usados por funcionários levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a pedir uma fiscalização no Spitz Pomer, em Pomerode (SC). A apuração não confirmou parte das suspeitas iniciais, mas encontrou outro problema: segundo os auditores, 114 trabalhadores atuaram de forma irregular no estabelecimento, entre eles adolescentes.
A fiscalização foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 25 de junho e 22 de setembro de 2026. Dos 129 trabalhadores alcançados pela apuração, 114 foram considerados em situação irregular.
A empresa contesta a existência de vínculo empregatício com essas pessoas. Em nota, afirmou que elas não faziam parte do quadro de empregados e eram profissionais freelancers chamados de maneira esporádica para trabalhar em dias de maior movimento.
Caso começou com denúncia sobre câmeras
A investigação teve início a partir da Notícia de Fato nº 000236.2026.12.005/6, encaminhada à Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau. A denúncia apontava supostas práticas abusivas de monitoramento dos trabalhadores por meio de câmeras instaladas em áreas internas da empresa, inclusive refeitórios e vestiários.
Também havia suspeita de captação de áudio das conversas dos empregados e de que as informações obtidas fossem utilizadas para punições e controle do ambiente de trabalho. O procedimento ficou sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Luciana Teles, que solicitou a fiscalização à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Os fiscais não confirmaram a gravação de áudio nem a ocorrência de assédio moral. Constataram, porém, a existência de câmeras em locais destinados exclusivamente aos trabalhadores, como refeitórios e vestiários.
Nos vestiários, os equipamentos estavam direcionados para a região dos armários e não para os sanitários.
Documentos revelaram contratação de adolescentes
Foi durante a análise da documentação apresentada pela empresa que os auditores identificaram trabalhadores adultos e adolescentes contratados como “freelancers”, com pagamento por diária e sem registro formal.
Segundo o relatório, 14 adolescentes com idades entre 14 e 16 anos foram identificados nessa situação. A legislação permite que adolescentes nessa faixa etária trabalhem apenas como aprendizes, mediante contrato especial de aprendizagem e matrícula em programa de formação técnico-profissional.
A partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar, mas não em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento. Essas restrições permanecem até os 18 anos. Conforme o Ministério Público do Trabalho, a fiscalização apurou que os adolescentes identificados não tinham contrato formal.
A empresa reconheceu que esses menores prestaram serviços no parque e atribuiu a situação a uma falha interna. “Quanto aos adolescentes, a empresa verificou que, no primeiro semestre deste ano, houve falha em seu processo interno de cadastro de freelancers, no qual a idade dos prestadores não foi conferida”, informou o Spitz Pomer.
Segundo o parque, os adolescentes trabalharam eventualmente, em poucas datas, e deixaram de ser convocados depois que a situação foi identificada. “A empresa lamenta o ocorrido, está cumprindo as determinações da fiscalização e já revisou seus procedimentos para que a situação não se repita”, acrescentou.
O Spitz Pomer informou ainda que atualmente mantém apenas um adolescente em seu quadro. Segundo a empresa, ele possui registro em carteira e trabalha com as restrições legais relacionadas à idade, jornada e atividade.
Seis adolescentes tiveram afastamento determinado
Para os seis adolescentes com menos de 16 anos encontrados na documentação, os auditores emitiram Termos de Afastamento do Trabalho, determinando a interrupção da utilização dessa mão de obra.
Também foram lavrados Termos de Constatação de Tempo de Serviço para assegurar direitos referentes ao período trabalhado, entre eles aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a empresa não comprovou o pagamento dessas verbas. Os fiscais não conseguiram determinar quais atividades eram realizadas pelos adolescentes. Isso porque a situação foi descoberta por meio da análise documental, e não durante as inspeções presenciais.
A fiscalização também destacou que não foram identificadas situações enquadradas entre as chamadas piores formas de trabalho infantil.
Fiscalização determinou registro de trabalhadores
Além dos casos envolvendo os adolescentes, a fiscalização notificou a empresa para registrar 108 trabalhadores, incluindo adultos e adolescentes de 16 e 17 anos. Segundo o relatório, a determinação não foi atendida.
A empresa, por outro lado, afirma que até esta sexta-feira (25/09/26), tinha recebido somente a notificação relacionada aos adolescentes. O Spitz Pomer também declarou que ainda não teve acesso aos autos de infração nem ao relatório da fiscalização citados no caso. “O departamento jurídico da empresa já está em contato com o Ministério Público do Trabalho para obter acesso a esses documentos”, informou.
Segundo a empresa, após receber o material, serão apresentados a documentação pertinente e a defesa administrativa. O parque afirma ainda que continuará atendendo às orientações dos órgãos responsáveis.
Fiscalização lavrou 15 autos de infração
Ao fim da ação fiscal, foram lavrados 15 autos de infração contra o empregador. As autuações abrangem irregularidades na contratação e falta de registro de trabalhadores, além de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Também foram apontados descontos considerados indevidos nos salários, irregularidades relacionadas ao benefício alimentação e descumprimento de notificações expedidas pela fiscalização.
Em nota, o Spitz Pomer reafirmou “seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista e com a proteção de crianças e adolescentes” e disse permanecer à disposição para prestar esclarecimentos.
O que acontece agora
O caso continua sob acompanhamento do Ministério Público do Trabalho. A empresa deverá ser chamada a comprovar a regularização das situações apontadas. Caso isso não aconteça, o MPT poderá propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Se não houver acordo, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.
Confira a nota divulgada pela assessoria de imprensa:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre as informações divulgadas a respeito de supostas irregularidades trabalhistas envolvendo a empresa, o Spitz Pomer esclarece que:
1. As pessoas mencionadas na reportagem não integram o quadro de empregados do parque. Trata-se de profissionais freelancers, que prestaram serviços de forma esporádica e pontual, em datas de maior movimento.
2. Quanto aos adolescentes, a empresa verificou que, no primeiro semestre deste ano, houve falha em seu processo interno de cadastro de freelancers, no qual a idade dos prestadores não foi conferida. Os adolescentes prestaram serviços de forma eventual, em poucas datas, e não foram mais convocados. A empresa lamenta o ocorrido, está cumprindo as determinações da fiscalização e já revisou seus procedimentos para que a situação não se repita.
3. Atualmente, o parque mantém um único adolescente em seu quadro. Ele é contratado formalmente como empregado, com registro em carteira e observância das restrições legais de idade, jornada e atividade.
4. Até o momento, a empresa recebeu apenas a notificação referente aos adolescentes, que está sendo atendida, e não teve acesso aos autos de infração nem ao relatório da fiscalização mencionados na reportagem. O departamento jurídico da empresa já está em contato com o Ministério Público do Trabalho para obter acesso a esses documentos. Assim que tiver acesso, a empresa apresentará toda a documentação pertinente e sua defesa administrativa, pelas vias próprias, e atenderá às orientações dos órgãos competentes, com os quais segue colaborando.
O Spitz Pomer reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista e com a proteção de crianças e adolescentes, e permanece à disposição para esclarecimentos.
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