O Tribunal do Júri de Joinville condenou, nesta quinta-feira (8), Loristan de Carvalho Júnior a 29 anos e dois meses de prisão por mandar matar a ex-sogra, Valdeliz Baumel, em abril de 2016. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi motivado pela intenção de se vingar da ex-companheira após o fim do relacionamento.
O réu não compareceu ao julgamento e é considerado foragido. A pena deverá ser cumprida quando ele for localizado. A sessão ocorreu no Fórum da Comarca de Joinville, mais de dez anos após o assassinato.
A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos e Marina Uhry Vieira. Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas reunidas ao longo das investigações, incluindo informações obtidas por meio da quebra do sigilo telefônico do condenado.
“Nosso objetivo também é chegar ao atirador, mas não há dúvida quanto ao mandante. Sabemos quem é o mentor do crime, e a condenação dele representará um passo importante para o fim da impunidade”, afirmou o promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos.
Crime teria sido motivado por vingança
De acordo com a denúncia do MPSC, Loristan não teria aceitado o fim do relacionamento com a filha de Valdeliz e contratado um homem ainda não identificado para executar o assassinato.
Em 14 de abril de 2016, Valdeliz levava o neto à escola quando foi abordada pelo executor, que teria ordenado que ela saísse do carro antes de atirar contra sua cabeça.
Ainda conforme a acusação, após o crime, Loristan teria falsificado conversas em um aplicativo de mensagens e compartilhado capturas de tela com terceiros para tentar atribuir a autoria do assassinato ao novo namorado da ex-companheira.
Valdeliz havia se mudado de Araucária, no Paraná, para o distrito de Pirabeiraba, em Joinville, por motivos profissionais. Na época, ela convidou a filha e o neto para morar com ela por saber que ambos viviam em um ambiente marcado pela violência doméstica.
O Ministério Público ofereceu a denúncia em 2022. Como o crime ocorreu antes da entrada em vigor das mudanças legislativas que passaram a tratar o feminicídio como crime autônomo, o réu respondeu por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de falsificação de documento.

Familiares prestaram depoimentos durante o julgamento
A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h e foi marcada por relatos emocionados de familiares de Valdeliz. O processo levou anos para chegar a julgamento devido à complexidade do caso, aos recursos apresentados pela defesa, aos impactos da pandemia de Covid-19 e ao fato de os envolvidos residirem no Paraná.
A filha da vítima contou que foi morar com o réu aos 15 anos, contrariando a vontade da mãe. Posteriormente, segundo o relato, recebeu o apoio de Valdeliz ao revelar que sofria violência doméstica.
“Eu sinto muita falta dela. O tempo passa, mas a dor e a tristeza continuam”, afirmou.
O marido de Valdeliz também prestou depoimento e relembrou o relacionamento e os esforços do casal para manter a convivência nos fins de semana, depois que ela se mudou para Joinville.
Ele contou que inicialmente recebeu a informação de que a esposa havia sido vítima de um assalto. Durante o deslocamento para encontrá-la, soube que ela havia morrido.
A mãe e o irmão do réu também foram ouvidos e disseram desconhecer o paradeiro dele.
Após o intervalo para o almoço, os trabalhos foram retomados com as manifestações da acusação e da defesa. Durante a réplica, a promotora Marina Uhry Vieira explicou aos jurados as qualificadoras atribuídas ao crime.
“Não há dúvida de que o crime foi qualificado por feminicídio, pois ocorreu em um contexto de violência doméstica. Também foi caracterizado pelo motivo torpe, ou seja, a vingança, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, pois a vítima foi surpreendida e não teve qualquer chance de se defender”, declarou.
A sentença foi lida às 17h56. Segundo o MPSC, familiares de Valdeliz receberam a decisão com emoção e alívio, além da expectativa de que o condenado seja localizado e preso.
O irmão da vítima se emocionou ao comentar que voltaria para casa para contar aos pais idosos sobre a condenação.

Condenação pode ser contestada
Embora não tenha efetuado o disparo, Loristan foi responsabilizado pelo homicídio na condição de mandante, conforme o artigo 29 do Código Penal, que prevê a responsabilização de quem concorre para a prática de um crime.
A decisão ainda é passível de recurso.
O executor do assassinato não havia sido identificado até a realização do julgamento, segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público.

Entenda a diferença entre feminicídio e vicaricídio
As mudanças na legislação brasileira alteraram o tratamento penal dos crimes de violência contra mulheres. Atualmente, o feminicídio é tipificado como crime autônomo quando uma mulher é morta em razão da condição do sexo feminino, em circunstâncias que envolvam violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Outra figura penal é o vicaricídio, que se caracteriza pela morte de uma pessoa com o objetivo de punir, controlar ou causar sofrimento a uma mulher com quem o autor mantém ou manteve determinado vínculo.
Esse tipo de violência pode ocorrer, por exemplo, quando alguém mata um familiar de uma mulher para atingi-la emocionalmente ou se vingar dela.
No caso de Valdeliz, segundo a acusação, o assassinato teria sido planejado como forma de atingir a filha da vítima após o fim do relacionamento com o réu.
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