A Justiça de Santa Catarina condenou a 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão em regime fechado o homem acusado de ter assassinado a companheira na frente do filho do casal. O crime ocorreu em 2023, em Jupiá, no Oeste do estado. Depois de dois anos de investigação, ficou comprovado que o réu forjou o suicídio da vítima. Ele também terá que pagar R$ 100 mil para reparação dos danos morais causados aos dois filhos do casal, um com dois anos e outro com cinco anos de idade à época do crime. O homem perdeu a guarda das crianças, que hoje vivem com a avó.

A sessão de julgamento aconteceu no fórum da comarca de São Lourenço do Oeste. Os trabalhos iniciaram às 9h de quinta-feira (17). No primeiro dia, foi possível ouvir 10 testemunhas presencialmente e exibir, em vídeo, um depoimento especial. Na sequência, foi feito o interrogatório do réu, que aceitou responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Ele falou por aproximadamente uma hora e meia. Para encerrar o dia, o promotor de justiça apresentou suas argumentações de acusação. A sessão foi interrompida às 20h e retomada às 8h de sexta-feira (18). Por volta de 13h30 foi feita a leitura da sentença.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Outro agravante foi o fato de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima, menor de 14 anos de idade.

O crime

O assassinato ocorreu em 14 de dezembro de 2023, na residência do acusado e da vítima, na rodovia Leopoldo Scheffer, zona rural de Jupiá. Consta nos autos que a vítima foi asfixiada com uma corda. O acusado teria forjado o suicídio da mulher por enforcamento no box do banheiro. Ele também limpou o chão da casa. Quando a perícia chegou, o piso ainda estava molhado. As câmeras de monitoramento da residência foram desligadas antes do crime.

Naquela noite a mulher foi a uma confraternização do local onde trabalhava. Na semana anterior ao crime, ela teria terminado o relacionamento de sete anos com o acusado, com quem teve dois filhos. O réu teria permanecido na mesma casa até que conseguisse outro lugar para morar. O menino de cinco anos estava na residência e presenciou o crime. Após dois anos de investigação, foi possível concluir que houve homicídio qualificado por feminicídio e não suicídio, como se acreditou inicialmente.

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