Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após pichar o muro da casa de uma mulher de 51 anos com mensagens ofensivas em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca e considerou que as inscrições expuseram a vítima à humilhação e provocaram insegurança.
O caso ocorreu em janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento de imóveis vizinhos. As imagens mostraram um Chevrolet Corsa Classic cinza nas proximidades e o condutor desembarcando com uma lata de tinta spray. Durante o processo, o próprio homem admitiu ter feito a pichação.
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Ele alegou ter agido por impulso após desentendimentos anteriores no ambiente de trabalho e declarou arrependimento. O juízo, porém, ressaltou que conflitos pessoais não justificam ofensas à honra ou danos ao patrimônio de terceiros.
A sentença também apontou que a inscrição fazia referência a uma sigla associada a uma organização criminosa que atua em Santa Catarina, agravando o sentimento de medo e insegurança no ambiente residencial. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, acrescida de correção monetária e juros conforme os critérios definidos na decisão.
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