A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais à sua companheira, após destruir o celular dela e agredi-la em um episódio de violência doméstica.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2026, quando o casal encerrou o relacionamento. Conforme relatado pela mulher, o homem pegou seu aparelho celular, arremessou-o repetidas vezes contra o chão e o levou consigo. Ao tentar deixar o local, ela afirmou ter sido empurrada e agredida, ficando com lesões no braço, no dedo e no pé.

A mulher registrou boletim de ocorrência, solicitou medidas protetivas de urgência e, no dia seguinte, ao retornar à residência, encontrou o aparelho destruído e abandonado no chão. O celular também era utilizado como instrumento de trabalho.

O homem alegou que não havia provas de que tivesse causado os danos no aparelho e também citou o processo de divórcio e as medidas protetivas em andamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o boletim de ocorrência, o depoimento da mulher e as fotografias das lesões corroboravam a narrativa. Também destacou que havia sido determinada medida protetiva para que o homem não se aproximasse dela, não mantivesse contato e não frequentasse a residência do casal, além da instauração de inquérito policial para apurar os fatos. Para o juiz, o relato da mulher era coerente com as demais provas, enquanto o homem apenas contestou a acusação.

O dano material foi comprovado por fotografias e laudo técnico, que apontou avarias severas na parte inferior do aparelho, com comprometimento de componentes essenciais ao funcionamento. A compra do celular, realizada poucos meses antes dos fatos, também foi comprovada por nota fiscal. A decisão reconheceu a ocorrência de violência patrimonial em razão da destruição do aparelho e considerou ainda que ele era utilizado como instrumento de trabalho. Também foram reconhecidos os danos morais decorrentes das agressões físicas e psicológicas.

O homem foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais, com juros e correção monetária conforme os critérios definidos na decisão, ainda sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

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