O sonho de comprar um terreno no Litoral de Santa Catarina virou um prejuízo e terminou na Justiça. Um casal negociou um imóvel no bairro Mariscal, em Bombinhas, por R$ 90 mil, entregou parte do patrimônio como pagamento e só depois descobriu o problema: o homem que havia feito a venda não era dono do terreno.
O caso aconteceu em abril de 2017, mas ganhou um novo capítulo com a condenação do vendedor por estelionato. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Porto Belo, em decisão datada de 20 de outubro.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado contou aos compradores que havia recebido o terreno como pagamento por serviços prestados. Com essa história, se apresentou como detentor legítimo dos direitos sobre a propriedade e conseguiu fechar o negócio.
O pagamento não envolveu apenas dinheiro. O casal também entregou um veículo, ofereceu outro terreno e repassou cheques para completar os R$ 90 mil combinados.
A fraude só veio à tona quando os compradores tentaram colocar a documentação em ordem. Foi nesse momento que descobriram que a propriedade pertencia a outra pessoa e que o vendedor não havia comprovado qualquer direito sobre o imóvel.
Casal recuperou parte dos bens, mas ficou no prejuízo
Depois de descobrir a irregularidade, o casal conseguiu reaver o veículo e parte dos cheques entregues na negociação. Também evitou que o terreno oferecido como pagamento fosse transferido.
Mesmo assim, nem todo o dinheiro voltou. As vítimas ficaram com um prejuízo de R$ 8,5 mil, valor que não foi devolvido.
Durante o julgamento, a Justiça entendeu que o acusado enganou os compradores desde o início da negociação. Para o juízo, as provas mostraram que ele não comprovou ter direitos sobre o terreno, embora tivesse apresentado o imóvel como se pudesse negociá-lo.
A sentença também deixou claro que a recuperação de parte dos bens não apagou o crime. Isso porque o casal já havia sido levado a entregar dinheiro e patrimônio com base em uma negociação considerada fraudulenta.
Homem terá que prestar serviços à comunidade
O vendedor foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão, porém, foi substituída por uma medida restritiva de direitos: ele deverá prestar serviços gratuitos à comunidade.
Além disso, terá que pagar 10 dias-multa, calculados conforme o salário mínimo vigente na época do crime.
Uma mulher que também havia sido denunciada por suposta participação na negociação acabou absolvida. Apesar de existir relato de um encontro dela com as vítimas, a Justiça considerou que não havia provas suficientes de que soubesse da fraude ou tivesse colaborado conscientemente para o golpe.
O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade, já que a decisão ainda admite recurso. Quase uma década depois da negociação, o caso terminou com uma condenação em primeira instância e um prejuízo que, para o casal, continua sem ressarcimento.
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