A igreja matriz de Treze de Maio, no Sul de Santa Catarina, atingida por um incêndio de grandes proporções na manhã deste domingo, 11 de outubro, havia sido alvo de desvios financeiros cometidos por um ex-funcionário. Na sexta-feira, 9 de outubro, a Justiça condenou o homem por 11 crimes de furto qualificado, após denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna.
A condenação estabeleceu pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-funcionário desviou mais de R$ 100 mil entre 2011 e 2012, aproveitando-se da função que exercia no controle financeiro da instituição religiosa.
O incêndio na igreja começou por volta das 10h22 deste domingo, pouco depois do término da missa. O combate às chamas mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Tubarão e Morro da Fumaça, uma autoescada mecânica de Criciúma e bombeiros voluntários de Jaguaruna.
As causas do incêndio serão investigadas por meio de perícia. Até o momento, não havia confirmação de feridos nem da extensão total dos danos provocados pelo fogo.
Ex-funcionário utilizava dinheiro para pagar despesas pessoais
Conforme a investigação do Ministério Público, o homem tinha autorização para movimentar contas bancárias da paróquia, de capelas e de sacerdotes. Ele teria utilizado a posição de confiança para realizar operações financeiras irregulares e destinar os valores a despesas pessoais.
Entre os gastos identificados estavam o financiamento de veículos, o pagamento de faturas de cartões de crédito e a quitação de dívidas particulares.
De acordo com a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, a complexidade da investigação contribuiu para a duração do processo.
Segundo ela, foram diversos crimes cometidos ao longo de mais de um ano, o que tornou a apuração mais difícil e prolongou a tramitação judicial até a obtenção da condenação.
Desvios envolveram cheques e dinheiro destinado à igreja
Os desvios ocorreram por meio de diferentes práticas, incluindo retenção de depósitos, preenchimento fraudulento de cheques em branco e transferências bancárias não autorizadas.
No fim de 2011, o ex-funcionário reteve R$ 9 mil que deveriam ser depositados em uma capela. Em abril de 2012, ele também se apropriou de R$ 2.366,67 destinados ao pagamento de uma escultura sacra.
O caso veio à tona naquele mês, quando tesoureiros identificaram contas sem saldo. Após a descoberta das irregularidades, o homem deixou uma carta na qual admitia os atos ilícitos, antes de se afastar.
Ministério Público pede indenização de R$ 100 mil
Além da condenação criminal, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar ampliar a responsabilização do ex-funcionário.
O órgão busca a condenação por outro furto, no valor de R$ 12 mil, pelo qual o réu havia sido absolvido em primeira instância. Também solicita a fixação de uma indenização mínima de R$ 100 mil para reparar os prejuízos causados à instituição religiosa.
Conforme a promotora de Justiça, o objetivo é garantir que os danos financeiros sejam efetivamente reparados.
O recurso do Ministério Público aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa também pode recorrer da decisão de primeira instância.
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