Se você é uma dessas pessoas que estão afastadas do trabalho por problemas de saúde e tiveram o auxílio-doença negado pelo INSS, uma nova regra pode ajudar. A partir desta sexta-feira (6/11/26), será possível pedir uma segunda avaliação do benefício, desde que a negativa tenha ocorrido apenas pela análise de documentos, sem perícia médica presencial.
O trabalhador terá dez dias para solicitar a reanálise e poderá apresentar novos documentos para tentar reverter a decisão, antes de recorrer administrativamente.
A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Novos atestados poderão ser apresentados
Na tentativa de reverter a negativa, o segurado poderá acrescentar laudos, atestados e outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho.
Mas é preciso atenção à ordem dos procedimentos. Quem apresentar diretamente um recurso administrativo, sem antes solicitar a reanálise, perderá o direito a essa nova avaliação documental.
Outra mudança envolve os casos de negativas consecutivas. Se o trabalhador tiver duas solicitações seguidas recusadas apenas com base nos documentos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Como ficam os prazos para recorrer?
A portaria também define quando começa a contagem do prazo para apresentar recurso administrativo.
Se o trabalhador não solicitar uma segunda avaliação, o período será contado a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão original. Caso peça a reanálise, a contagem começará somente após a comunicação do novo resultado.
Assim, o segurado ganha uma oportunidade de tentar reverter a negativa antes de seguir para a etapa de recurso.
Auxílio-doença pode chegar a 90 dias pelo Novo Atestmed
As alterações atualizam a Portaria Conjunta nº 13, que criou, em março de 2026, o Novo Atestmed. O sistema permite que o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, seja concedido ou negado com base na documentação enviada pelo próprio trabalhador, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com a implantação do modelo, o governo federal também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de duração do benefício concedido por análise documental. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a proposta é agilizar as decisões e diminuir a espera dos trabalhadores por uma resposta.
Agora, além da possibilidade de apresentar novos documentos após uma negativa, o segurado terá direito ao encaminhamento para perícia presencial ou por telemedicina nos requerimentos seguintes a duas recusas documentais consecutivas.
Para quem está sem condições de trabalhar e depende do auxílio-doença, a nova regra abre mais uma possibilidade de ter o caso avaliado. Mas é preciso ficar atento: o prazo para pedir essa segunda análise é de apenas dez dias.
O post INSS muda regras do auxílio-doença e dá nova chance a quem teve pedido negado apareceu primeiro em OBlumenauense | Notícias de Blumenau e do Vale do Itajaí.
