A Justiça condenou uma fabricante de chocolates a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma família que encontrou uma larva viva dentro de um chocolate. A decisão, da 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú (SC), estabeleceu R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores e afastou a responsabilidade do supermercado onde o produto foi comprado.

O caso aconteceu em 2025. A família já havia começado a consumir o chocolate quando percebeu a presença da larva. O episódio levou os consumidores a procurar a Justiça para pedir reparação.

Durante o processo, a fabricante alegou que seguia protocolos de controle de qualidade e que a contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte ou armazenamento do produto. As imagens apresentadas pela família foram consideradas suficientes para comprovar a presença da larva.

Uma representante da fabricante explicou os procedimentos adotados na indústria, mas não conseguiu esclarecer as condições específicas de produção e acondicionamento do chocolate, pois não tinha informações sobre o lote.

Para o juízo, os controles de qualidade habituais não foram suficientes para afastar a responsabilidade da empresa. A sentença destacou que alimentos industrializados devem oferecer a segurança esperada pelo consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O supermercado não foi responsabilizado porque não houve comprovação de falhas no armazenamento ou na conservação do chocolate. Ao definir a indenização, a Justiça considerou a gravidade do caso, mas observou que não houve comprovação de internação, intoxicação diagnosticada ou sequelas. O valor estabelecido deverá ser acrescido de correção monetária e juros.

A sentença foi proferida em 7 de outubro e ainda cabe recurso, o que significa que a condenação poderá ser mantida, modificada ou revertida.

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