Um restaurante de Balneário Camboriú (SC), virou alvo de uma ação judicial após fiscalizações apontarem problemas graves nas condições de higiene. Entre as irregularidades relatadas estão infestação de baratas, acúmulo de gordura em equipamentos e acesso direto do banheiro à área de preparo dos alimentos.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o responsável pelo estabelecimento que não teve o nome divulgado, foi condenado pela Vara da Fazenda Pública da comarca ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A sentença também consolidou uma multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de ordem judicial.
O processo teve origem em denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Município. A partir dos relatos, equipes da Vigilância Sanitária realizaram inspeções e identificaram, segundo os registros apresentados à Justiça, irregularidades na estrutura e no funcionamento do restaurante, que estaria operando sem alvará sanitário.
O estabelecimento foi interditado em outubro de 2024. No entanto, conforme o TJSC, novas fiscalizações indicaram que as atividades teriam continuado, inclusive com a comercialização de refeições por aplicativos de entrega.
Os agentes também relataram que avisos de interdição haviam sido ocultados. Ainda segundo as informações do processo, as vendas teriam continuado mesmo após uma determinação judicial expedida em dezembro de 2024.
Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, a conduta ultrapassou os limites de uma infração administrativa. “No caso em análise, a conduta do demandado ultrapassou em muito o patamar de mera infração administrativa. Ao produzir e entregar alimentos preparados em espaço com comprovada infestação de baratas, sem alvará sanitário e sem as mínimas condições de limpeza, violando reiteradamente interdições municipais e judiciais e criando múltiplos cadastros para burlar ordens de interrupção, o réu expôs indeterminados cidadãos a concreto perigo de contaminação e enfermidades alimentares”, afirmou o magistrado na decisão.
Justiça determina restrições ao funcionamento
Na sentença, a Justiça tornou definitiva a proibição de manipular, preparar e comercializar alimentos sem alvará sanitário e sem os cadastros exigidos pelos órgãos responsáveis. A indenização de R$ 10 mil deverá ser destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). Além disso, foi consolidada a multa de R$ 10 mil relacionada ao descumprimento da ordem judicial.
A decisão ainda é passível de recurso.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e têm como base os registros das fiscalizações, a ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a sentença judicial.
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