O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a remoção de propagandas eleitorais dos perfis oficiais do governador Jorginho Mello (PL). A decisão desta quinta-feira (17) atende à representação da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo” (PSD, MDB e Federação União Progressista).

O parecer, em caráter liminar, envolve a pesquisa do instituto Real Time Big Data (SC-00866/2026), divulgada nesta quinta, na qual a campanha do PL veiculou no Instagram e Facebook ter 64% dos “votos válidos”, o que não é verdade. Dados oficiais apontavam 49% das intenções de voto ao candidato.

O desembargador Jaime Machado Júnior, relator, apontou que os 64% só foram atingidos porque a campanha excluiu unilateralmente da base de cálculo 13% de indecisos e 11% de brancos e nulos. Como a operação não foi feita pelo instituto nem esclarecida ao eleitor, o ato configura propaganda irregular por “descontextualização de dados”.

A peça também omitiu os demais candidatos em votos válidos e errou ao afirmar que a sondagem foi contratada pelo instituto, sendo a Record S.A. a real contratante. O impacto foi agravado pelo impulsionamento pago, alcançando mais de um milhão de pessoas.

Diante disso, o TRE-SC determinou a intimação da Meta (Facebook/Instagram) para indisponibilizar as publicações e seus impulsionamentos em até 1 dia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A empresa deverá preservar os dados técnicos dos anúncios para futuras requisições. Além disso, o candidato à reeleição Jorginho Mello está proibido de promover publicações com conteúdo idêntico, sujeito à mesma multa de R$ 5.000 por dia.