Quem for votar em Blumenau deve ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da eleição. Entre as medidas estão restrições ao estacionamento de veículos com propaganda política nas proximidades dos locais de votação e à formação de aglomerações.
A Portaria Conjunta nº 12/2026, assinada pelos juízes das 3ª e 88ª Zonas Eleitorais, proíbe o estacionamento de veículos com adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou outros tipos de propaganda política em um raio de até 100 metros, para cada lado, das entradas dos locais de votação. A medida busca manter a ordem dos trabalhos e evitar que eleitores sofram coação ou pressão antes de votar.
A regra não impede que o eleitor vá votar em um veículo com propaganda. Nesse caso, é permitido estacionar na área restrita somente pelo período necessário para exercer o voto. Quem deixar o automóvel no local além desse período poderá ter o veículo guinchado imediatamente por serviço credenciado junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Semob).
Se houver remoção, o veículo será levado ao depósito indicado pelo órgão de trânsito e, nos dias de votação, só poderá ser retirado após as 17h. A portaria também prevê que uma eventual resistência injustificada a uma ordem da Justiça Eleitoral poderá configurar crime de desobediência, conforme o Código Eleitoral.
As restrições também alcançam a permanência de pessoas nos locais de votação. No dia da eleição e ao término do horário de votação, eleitores e pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral não podem permanecer nos pátios internos nem formar aglomerações na área externa próxima às entradas. Nesse caso, a proibição independe de uma distância específica.
Há exceções para quem estiver votando, circulando pelo espaço durante o deslocamento necessário, aguardando na fila ou esperando um familiar votar. Fiscais de partidos e coligações também estão entre as situações previstas pela portaria.
O documento ainda proíbe, durante o período de votação, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de propaganda, como bandeiras, broches e adesivos. Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens para tentar convencer eleitores e distribuição de camisetas.
Para os fiscais de partidos e coligações, a identificação pode ser feita por crachá, mas a padronização do vestuário é proibida.
A Portaria Conjunta nº 12 foi assinada em 21 de setembro pelos juízes Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 3ª Zona Eleitoral, e Orlando Luiz Zanon Júnior, da 88ª Zona Eleitoral de Blumenau.
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