Uma entrada sem faixa de desaceleração, com pouca sinalização e problemas de drenagem chamou a atenção da Justiça em Blumenau. O acesso fica às margens da SC-108, uma rodovia por onde passam carros, motos, caminhões e ônibus. Agora, o responsável pelo imóvel terá que corrigir as irregularidades ou poderá pagar multa de até R$ 50 mil.

A determinação partiu da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho de Blumenau, após uma ação movida pelo Estado de Santa Catarina, que assumiu as atribuições do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra).

O ponto questionado fica no lado esquerdo da SC-108, no quilômetro 76,8, entre o entroncamento com a SC-414, no sentido de Luiz Alves, e a BR-470, em Blumenau.

Segundo o governo estadual, a entrada foi construída em uma área pertencente à faixa de domínio da rodovia, sem a autorização necessária e fora dos padrões exigidos para garantir a segurança dos motoristas.

Perícia encontrou problemas que podem colocar motoristas em risco

Durante o processo, uma perícia judicial confirmou as falhas apontadas pelo Estado. Além da ausência de faixa de desaceleração, os técnicos identificaram sinalização insuficiente e um sistema de drenagem que não atende às condições necessárias.

O laudo apontou que esses problemas podem prejudicar tanto a circulação dos veículos quanto a segurança de quem utiliza a rodovia. A preocupação leva em conta o movimento e a variedade de veículos que passam pelo trecho, incluindo automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus.

Um dos argumentos apresentados pela defesa foi a existência de uma autorização da prefeitura para a construção do imóvel, emitida em 29 de março de 2001.

Mas esse documento não foi suficiente para convencer a Justiça.

Na sentença, o magistrado explicou que a liberação municipal para construir não dá automaticamente o direito de abrir ou manter uma entrada em uma rodovia estadual. Para isso, é necessária uma avaliação técnica específica e a autorização do órgão responsável pela estrada.

Possíveis obras na SC-108 não afastam obrigação

A defesa também tentou justificar a situação com a possibilidade de futuras obras de revitalização ou duplicação da SC-108. O argumento era de que essas intervenções poderiam tornar a regularização desnecessária.

O entendimento da Justiça foi justamente o contrário.

“Ao contrário, eventual alteração futura no traçado da via ou nas marginais reforça a necessidade de submissão do acesso ao crivo técnico do órgão competente, a fim de que a regularização observe as diretrizes vigentes, as condições de segurança do local e os projetos públicos eventualmente em andamento”, enfatiza o magistrado sentenciante na decisão.

Prazo de 180 dias e multa diária de R$ 1 mil

Com a decisão, o réu terá 180 dias para providenciar a regularização da entrada, contados a partir do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Caso a determinação não seja cumprida dentro desse prazo, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.

A sentença foi proferida em 30 de setembro, no âmbito da Rede de Cooperação de Magistrados, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Até lá, a determinação judicial deixa um recado claro: ter autorização para construir um imóvel não significa ter autorização para acessar diretamente uma rodovia estadual.

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