“Vivemos em uma democracia ou ela só vale quando concordamos com o que é dito?” A pergunta feita por Luciano Hang nas redes sociais deveria ser levada a sério. O empresário reagiu à ação do Ministério Público do Trabalho em Goiás, que pede R$ 30 milhões em indenização após uma manifestação de Hang sobre o fim da escala 6×1. E aqui está o ponto: a reação institucional parece muito maior do que aquilo que foi dito.
Hang afirma que não citou candidato, partido ou pediu voto. Manifestou uma opinião sobre uma proposta em discussão no país e seus possíveis efeitos sobre empresas, custos e empregos. É justamente para manifestações assim que existe liberdade de expressão. Se houve pressão, ameaça ou constrangimento eleitoral, isso precisa ser demonstrado. Não se pode partir da presunção de que uma opinião política, por ter sido expressa diante de trabalhadores, automaticamente se transforma em assédio.
O risco do excesso
O Ministério Público do Trabalho tem uma função importante na proteção dos trabalhadores. Mas pedir R$ 30 milhões, retratação e outras medidas por causa de uma manifestação política levanta uma questão incômoda: estamos protegendo o eleitor ou criando um ambiente em que empresários terão receio de dizer publicamente o que pensam?
A Justiça não deve escolher lados, nem proteger opiniões de um campo político contra opiniões de outro. Se houve crime ou abuso, que a lei seja aplicada. Mas liberdade de expressão não pode depender da aprovação de quem fiscaliza. O cidadão pode discordar de Hang, quem quiser pode até criticá-lo e pode rejeitar sua opinião. O que não pode é transformar o simples ato de falar em motivo para uma punição milionária sem que a coerção esteja claramente demonstrada. Tem muita gente que concorda com ele. Caso contrário, amanhã a mesma lógica poderá atingir qualquer outro lado. E aí a democracia perde — independentemente de quem esteja falando.
Imunidade eleitoral
Começa neste sábado (19) a proteção prevista no Código Eleitoral para candidatos às eleições de 4 de outubro. Até 6 de outubro, eles não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação. A regra busca preservar o direito ao voto e o equilíbrio da disputa. Mas não é salvo-conduto: crimes cometidos em flagrante continuam permitindo a prisão.
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