A Justiça de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, homologou a partilha dos bens de uma mulher que deixou toda a herança para uma congregação religiosa. Solteira e sem herdeiros necessários, ela havia indicado a instituição como única beneficiária em testamento.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul após a análise da documentação apresentada durante o processo de inventário.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o inventariante apresentou os documentos referentes aos bens deixados pela mulher, as avaliações, as dívidas existentes e o plano de partilha.
Também foram analisadas a certidão de óbito, as certidões fiscais e a documentação relacionada ao testamento. A Fazenda Estadual informou ainda que havia isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso.
Testamento já havia passado por análise da Justiça
Ao analisar o inventário, o magistrado constatou que toda a documentação necessária havia sido apresentada. O testamento também já havia passado pelos procedimentos judiciais de abertura, registro e cumprimento.
Com isso, a Justiça homologou a partilha para que a vontade manifestada pela mulher em testamento produza os efeitos legais.
A decisão ressalva a possibilidade de eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, serão expedidos os documentos necessários para formalizar a transferência dos bens e, caso necessário, os respectivos alvarás.
O TJSC não informou o nome da mulher, o valor ou quais bens compõem a herança. A congregação religiosa beneficiada também não foi identificada na divulgação do caso.
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