(FOLHAPRESS) – A Meta informou nesta sexta-feira (6) que suspendeu as atualizações previstas para os termos comerciais da empresa, que entrariam em vigor no dia 20 de novembro. A implementação das novas regras estava inicialmente marcada para 30 de outubro, mas já havia sido adiada uma vez após críticas de entidades de mídia de todo o mundo.

As organizações afirmam que as novas condições permitiriam que a Meta usasse programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

“Estamos suspendendo as mudanças enquanto continuamos dialogando com as partes interessadas e dedicamos o tempo necessário para fazer isso da maneira certa. Enquanto isso, nossos termos atuais continuam em vigor”, disse um porta-voz da companhia.

Na última terça-feira (3), a big tech sofreu um revés judicial no Brasil em razão da nova política comercial. A Justiça de São Paulo proibiu a dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads de usar robôs para coletar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos dos veículos de imprensa filiados a três associações do setor.

A ação conjunta da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) tinha o objetivo de suspender as regras que entrariam em vigor no próximo dia 20.

A decisão da Justiça brasileira também impediu a empresa de usar o material para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI. A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.

Procurada pela Folha quando a decisão da Justiça foi divulgada, a companhia informou que não comentaria o assunto.

Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, suspendeu o trecho da nova política que estabelece que as empresas usuárias das plataformas da companhia teriam de autorizar, sem remuneração, o uso de “web scrapers” (programas que copiam o conteúdo de páginas).

Também entram na lista robôs e rastreadores que possam acessar, armazenar, analisar e coletar o conteúdo de todos os domínios e URLs ligados aos produtos dessas empresas. Pelos termos propostos, o simples uso continuado das redes equivaleria à aceitação das novas regras.

O juiz classificou a exigência como abuso contratual, por estar em um contrato de adesão, aquele em que uma das partes impõe as cláusulas sem negociação.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”, diz um trecho da decisão.

Antes do primeiro adiamento das novas regras, o grupo Movement for an Open Web (Movimento por uma Web Aberta), cujos membros incluem anunciantes digitais e empresas jornalísticas, também disse ter apresentado queixa à Comissão Europeia e à Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido e solicitado medidas cautelares.