O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou por homicídio qualificado uma mulher pela morte do empresário Carlo Fabio Tomelin, de 48 anos, em Indaial. Ele caiu de um veículo em movimento no dia 31 de maio de 2026, sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu em decorrência dos ferimentos.
Carlo era proprietário de uma empresa de esquadrias em PVC. A dinâmica que teria resultado na morte consta na denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial e representa a versão sustentada pelo Ministério Público no processo.
Segundo o MPSC, a sequência de acontecimentos começou durante um evento em Blumenau, onde o casal teve um desentendimento. Carlo deixou o local sozinho e retornou para casa, em Indaial. Mais tarde, a companheira teria chegado à residência e os dois voltaram a discutir.
Durante essa nova discussão, conforme a acusação, a mulher entrou no carro para deixar o imóvel. Carlo teria tentado impedir a saída e acabou se pendurando no estribo do veículo, pelo lado do motorista.
A Promotoria afirma que a acusada percebeu que ele estava na parte externa do automóvel. Mesmo assim, teria movimentado o carro para frente e para trás e, em seguida, acessado a via pública.
O MPSC sustenta que a mulher continuou dirigindo de forma brusca pelas ruas de Indaial enquanto Carlo permanecia agarrado ao veículo. Em determinado momento, ele caiu e sofreu o traumatismo que provocou sua morte.
É com base nessa sequência de acontecimentos que o Ministério Público afirma que a denunciada sabia da presença da vítima na lateral do automóvel e, ainda assim, prosseguiu com a condução. Na avaliação apresentada pela Promotoria à Justiça, ela teria assumido o risco de matá-lo.
“Foi uma situação que terminou de forma trágica. Diante dos elementos apurados, o Ministério Público ofereceu a denúncia para que a Justiça analise a responsabilidade da acusada”, afirmou Lucas Carvalho Mattiola, Promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial.
Além da acusação de homicídio, o MPSC apontou a qualificadora de uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Agora, o Ministério Público pede que, ao final da primeira fase do processo, a mulher seja pronunciada e submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A definição sobre o prosseguimento da acusação caberá à Justiça.
A Promotoria também requereu a fixação de uma indenização mínima de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos sucessores de Carlo.
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