O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos , a “Débora do Batom”, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, tomada em 2 de outubro, foi publicada nesta terça-feira (6).

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Apesar da progressão para o regime semiaberto, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico. Segundo a decisão de Moraes, a prisão domiciliar representa uma condição mais benéfica à condenada do que o regime semiaberto, motivo pelo qual a medida foi mantida.

Remição da pena

Na decisão, Moraes também reconheceu 212 dias de remição da pena. O período corresponde a 108 dias pelo trabalho realizado durante a prisão, 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023 e quatro dias referentes à leitura de um livro.

A remição permite que pessoas condenadas tenham parte da pena descontada em razão de atividades previstas na legislação, como trabalho e estudo, desde que atendidos os requisitos legais.

Condenação pelo 8 de janeiro

Débora ficou conhecida como “Débora do Batom” após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A condenação estabeleceu inicialmente o regime fechado para o cumprimento da pena. O trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2024.

Em março de 2025, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, medida que permaneceu durante o cumprimento da pena, acompanhada de monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.

A progressão para o semiaberto foi autorizada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se pronunciado pelo benefício e pelo reconhecimento dos dias de remição.

Na prática, a decisão altera o regime de cumprimento da pena para o semiaberto, mas não determina que Débora deixe a prisão domiciliar, que permanece válida por determinação judicial.

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