Motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos como Uber, 99 e iFood poderão ter direito a um desconto de 60% no valor das multas de trânsito. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.381/2026, que tramita na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado para entrar em vigor.

De acordo com a proposta, o benefício seria destinado a condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas digitais de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias. O texto também permitiria o parcelamento do valor restante da multa em até 12 vezes, sem juros.

Na prática, uma multa gravíssima, atualmente de R$ 293,47, poderia cair para cerca de R$ 117,39 com o desconto de 60%.

Desconto seria automático

Caso o projeto seja aprovado, os motoristas não precisariam solicitar individualmente o benefício. As empresas de aplicativos teriam que enviar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os CPFs dos profissionais ativos.

A partir do cruzamento dessas informações, a autoridade de trânsito identificaria os condutores aptos a receber o desconto.

O projeto estabelece, porém, que o benefício não poderá ser acumulado com outros descontos previstos atualmente na legislação.

Algumas infrações ficariam de fora

A proposta também prevê exceções. O desconto não seria aplicado a multas decorrentes de embriaguez ao volante nem a infrações que resultem em acidentes com vítimas.

Segundo o autor do projeto, deputado André Fernandes (PL-CE), a intenção é beneficiar profissionais que passam mais tempo nas ruas e, por isso, estariam mais expostos a fiscalizações e autuações.

Projeto ainda precisa ser aprovado

O PL 2.381/2026 foi apresentado em maio deste ano e tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. A proposta precisa passar pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo que seja aprovada na Câmara, a medida ainda terá que passar pelo Senado e, posteriormente, receber sanção presidencial para se tornar lei.

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