O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, nesta segunda-feira (26), o piloto do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. A tragédia provocou a morte de oito pessoas e deixou outras 12 sobreviventes, das quais três ficaram feridas.

A denúncia aponta negligência e imprudência na condução do voo e atribui ao piloto os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. O Ministério Público também solicita que ele seja condenado a pagar indenização por danos morais aos sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais.

A decisão foi tomada após a análise de laudos periciais, depoimentos de mais de 20 pessoas e diligências complementares realizadas durante a investigação. O piloto também era sócio-administrador da empresa contratada para o passeio.

Segundo o MPSC, uma das falhas identificadas foi a manutenção, dentro do cesto do balão, de um maçarico diferente do equipamento fornecido pelo fabricante. O objeto utilizava gás inflamável e podia permanecer aceso sem a necessidade de acionamento contínuo por uma pessoa.

Conforme a denúncia, a válvula reguladora de gás do maçarico estava aberta, e o piloto não teria verificado adequadamente o equipamento antes da decolagem. Durante o voo, o maçarico caiu da bagagem de bordo e acionou a centelha, provocando a ignição do gás liberado. As chamas atingiram o revestimento de um cilindro de propano e deram início ao incêndio no cesto.

A Promotoria também aponta falhas na condução da emergência. De acordo com a investigação, o piloto demorou a iniciar a manobra de pouso forçado e não fechou todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano depois que o fogo começou.

Outro ponto destacado na denúncia é a conduta do piloto após o balão tocar o solo. Segundo o MPSC, ele saltou do cesto e soltou a fita utilizada para controlar o equipamento, enquanto a abertura superior permanecia fechada. Com isso, o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltou a subir de forma descontrolada.

Quatro ocupantes saltaram do cesto na tentativa de escapar do incêndio, mas morreram em decorrência da queda. As outras quatro vítimas morreram carbonizadas.

O Ministério Público também afirma que os passageiros não receberam informações claras e suficientes sobre os riscos da atividade. Segundo a apuração, o voo era comercializado como instrução, embora, na avaliação da Promotoria, se tratasse de um passeio turístico, sem ensino efetivo aos participantes. O órgão ainda aponta que não foram esclarecidas as condições de qualificação técnica do operador e da aeronave perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Investigação e próximos passos

A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar suspeitos. O MPSC, porém, decidiu aprofundar a apuração e solicitou diligências complementares à Polícia Científica. O laudo pericial adicional foi concluído em 22 de setembro de 2026.

A denúncia foi protocolada na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. Agora, caberá à Justiça decidir se a recebe. Caso isso ocorra, o piloto passará à condição de réu e poderá apresentar sua defesa.

O promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal também se manifestou contra a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por considerar que a gravidade da conduta atribuída ao piloto e a dimensão das consequências da tragédia tornam a medida inadequada.

O procedimento segue em sigilo. Paralelamente, continuam as apurações na esfera cível sobre a regularidade das atividades das empresas envolvidas, o cumprimento das normas de segurança do balonismo e a proteção dos consumidores.

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