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Uma empresa multinacional de cruzeiros terá que indenizar uma trabalhadora após exigir o atestado de gravidez durante a fase pré-contratação. A decisão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, considerou dano moral e fixou o valor em R$ 15 mil. O caso foi divulgado n
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