Uma falha durante uma cerimônia de formatura terminou em indenização por danos morais para uma estudante em São Bento do Sul. A empresa responsável pela organização do evento foi condenada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca ao pagamento de R$ 6 mil.
A formanda havia escolhido uma música para acompanhar sua entrada na cerimônia, mas a canção não foi executada. Diante do problema, ela foi chamada três vezes pelo cerimonialista, diante de um público estimado em mais de mil pessoas.
Após as tentativas, a estudante foi retirada de lado para permitir a entrada dos demais formandos e, posteriormente, orientada a entrar no salão sem a música escolhida.
A empresa alegou que a música individual era disponibilizada como cortesia e não fazia parte do contrato. Também sustentou que a falha poderia estar relacionada ao próprio arquivo enviado pela estudante, além de afirmar que ela teria optado por não entrar enquanto a canção não fosse executada.
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O argumento não foi acolhido pelo juiz. Segundo a decisão, a empresa criou um sistema próprio para receber as músicas e assumiu o compromisso de executá-las durante a entrada dos formandos. Mesmo sendo oferecido sem cobrança específica, o serviço fazia parte da relação de consumo e deveria apresentar qualidade e adequação.
A decisão também apontou que a empresa não comprovou que o problema estava no arquivo enviado pela estudante. Para o magistrado, as hipóteses apresentadas na defesa eram apenas conjecturas. A organizadora, por atuar profissionalmente na realização de eventos, também deveria ter adotado medidas para testar previamente os arquivos recebidos.
Outro ponto considerado foi a sequência dos acontecimentos. Conforme a decisão, a própria versão da empresa indicava que a formanda havia sido orientada por uma funcionária a aguardar a execução da música em duas oportunidades. Somente após a terceira tentativa frustrada ela foi orientada a entrar sem a canção.
Para o juiz, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual. Foram considerados a exposição da estudante diante do público, as chamadas repetidas, a interrupção de sua entrada para permitir a passagem dos demais formandos e o fato de ela ter precisado entrar sem a música escolhida para aquele momento.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil.
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