A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, condiciona o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV. Ficar abaixo dela não impede a posse dos deputados eleitos nem provoca o fechamento do partido, mas provoca diversas situações, como vimos, por exemplo, com o Novo nesta eleição, por conta do fraco desempenho eleitoral na disputa de 2022.

Para superar a cláusula nesta eleição, cada partido ou federação precisa cumprir pelo menos um de dois critérios:

  • Pela votação: obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação.

  • Pelas cadeiras: eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.

Na eleição deste ano, o Novo elegeu 10 deputados federais e três senadores para o próximo Congresso Nacional, o que garante esta representatividade. Entre os deputados federais eleitos está Gilson Marques, que emplaca seu terceiro mandato.  Para o Senado, foram eleitos Deltan Dallagnol (PR), Marcel van Hattem (RS) e Lahesio Bonfim (MA).

Já a situação da Federação PSOL/Rede é diferente. A federação tem 4,89% dos votos válidos nacionais, acima dos 2,5% exigidos. O obstáculo é a distribuição pelo país. Atingiu o mínimo estadual em apenas oito unidades da Federação.

Outro partido importante é o PDT, que fica abaixo dos dois critérios: não chega aos 2,5% nacionais nem ao mínimo estadual em nove unidades da Federação e aparece com menos de 13 deputados, distribuídos por cinco estados.

A Federação Renovação Solidária, que reúne PRD e Solidariedade, também ficou abaixo da meta. Em Santa Catarina, teve candidato ao governo, Ralf Zimmer, com direito a propaganda e participação em debates.

Avante e Missão também ficaram abaixo do estipulado.

O cenário ainda pode mudar com decisões judiciais que alterem a validade dos votos e levem a uma nova totalização. Fusões e incorporações de partidos também podem modificar o cumprimento da cláusula. Essas possibilidades, porém, não representam uma reversão garantida.