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O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que quem deixa de votar e não justifica perante o juiz eleitoral incorre em multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. A eleitora ou o eleitor que não votar, não justificar e não pagar as multas durante as eleições fica impedido de prati
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