A sessão do Supremo Tribunal Federal pautada para o próximo dia 15 de setembro deve ser pública e integralmente acessível à sociedade brasileira. Independentemente da matéria que será discutida ou de quem possa ser atingido pelas deliberações, existe uma premissa que não deveria admitir negociação: o Brasil tem o direito de assistir ao seu Supremo decidir.
A publicidade dos atos judiciais não é uma liberalidade dos tribunais, é princípio constitucional e uma das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. O artigo 93, IX, da Constituição estabelece como regra a publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário. Restringi-la exige circunstância verdadeiramente excepcional e constitucionalmente justificável.
No caso de uma deliberação de evidente repercussão institucional, o interesse público recomenda justamente o contrário do sigilo: máxima transparência.
Os brasileiros precisam saber como cada ministro se posicionará, quais fundamentos serão apresentados, quais divergências existirão e, sobretudo, quais razões conduzirão à decisão final. Não basta conhecer o resultado, é indispensável conhecer o caminho percorrido para alcançá-lo.
A legitimidade de uma Suprema Corte não decorre apenas da autoridade que lhe foi conferida pela Constituição, depende também da confiança da sociedade em suas decisões.
E confiança não se impõe por decisão judicial, conquista-se com coerência, fundamentação e transparência.
Há ainda uma questão que não pode ser ignorada: a publicidade funciona como poderoso instrumento de controle institucional.
Quando os debates acontecem diante da sociedade, argumentos, contradições, mudanças de posicionamento e eventuais soluções casuísticas ficam submetidos ao escrutínio público. E sim, a publicidade também pode inibir eventuais conchavos ou articulações incompatíveis com a independência que se espera de uma Suprema Corte. Não se afirma que ocorrerão, afirma-se algo muito mais simples: a transparência reduz o espaço para que possam ocorrer.
Se tudo aquilo que será discutido e decidido pode ser sustentado juridicamente perante a Constituição, não há motivo para temer câmeras ligadas.
O Supremo não pode exigir transparência dos demais Poderes e relativizá-la quando o escrutínio público se volta para dentro da própria Corte, não pode defender publicidade quando julga terceiros e recorrer à opacidade quando seus próprios atos despertam o interesse da sociedade.
Por isso, eventual decisão de realizar a sessão de forma reservada, sem fundamento constitucional concreto e excepcional, seria muito mais do que um equívoco. Representaria um gravíssimo abalo à legitimidade institucional do STF e poderia simbolizar a falência da Suprema Corte enquanto instituição republicana submetida ao controle público.
Em um momento no qual a confiança no sistema de Justiça já se encontra profundamente desgastada, fechar as portas significaria aprofundar ainda mais essa crise e empurrar para o abismo um sistema institucional que já cambaleia.
O dia 15 de setembro será, portanto, uma oportunidade para o Supremo demonstrar que não teme a transparência.
Abram-se as portas. Liguem-se as câmeras. Que cada ministro fale diante do Brasil.
E que cada brasileiro tenha o direito de assistir.
Emerson dos Santos Magalhães

