Foi aprovada esta semana, pelo Senado, a PEC 221/2019, que alterou a jornada de trabalho estabelecida na Constituição Federal Brasileira, com redução de 44 haras semanais, para 42 horas (em 60 dias à partir de sua publicação) e para 40 horas depois de um ano da primeira alteração. Além disso, a alteração mais conhecida é a mudança do regime 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) para um regime de 5×2 (cinco dias de trabalho para 2 dias de descanso, ao longo da semana, portanto, não precisam ser seguidos).

E porque trouxe este tema para o artigo desta semana? Além de ser o debate do momento, claro!

Porque há alguns efeitos derivados desta mudança que tenho visto pouca gente comentar.

Não apenas todas as empresas terão um aumento significativo em seus custos, mas também os órgãos públicos e as entidades sem fins lucrativos.

Isso quer dizer que teremos uma afetação total de todos os setores brasileiros: o Primeiro Setor (Estado / Poder Público); o Segundo Setor (Mercado / Iniciativa Privada) e o Terceiro Setor (Entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações, também conhecidas por ONGs, Organizações Sociais, Organizações Filantrópicas, etc.).

Com a redução da jornada de trabalho e o aumento dos dias de descanso, as Prefeituras, os Estados e o Governo Federal, as empresas públicas e as autarquias (como a CELESC e a SAMAE) e os órgãos do Poder Judiciário e do Legislativo, terão que reavaliar custos. E isso inclusive acerca de orçamentos já aprovados, com base em leis específicas, como é o caso da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Também os serviços de emergência e aqueles essenciais, que operam em regime de plantão e/ou 24h, como atendimento de postos de saúde, polícias (forças de segurança), defesa civil, fiscalizações, creches ampliadas, etc., terão que reavaliar e reorganizar sua operação, o que exigirá muito mais esforço, pessoal e custos.

Uma das maiores preocupações que posso comentar, neste breve texto, é a afetação direta dos serviços de saúde, atendimentos emergenciais e sociais que são prestados por entidades sem fins lucrativos e filantrópicas, que terão que reorganizar toda sua operação e adequar seus custos, já estrangulados, com recursos muitas vezes limitados.

Os reflexos de uma redução brusca, com pouquíssimo tempo de maturidade e menor tempo ainda de transição, sem o diálogo amplo e aberto necessário, pode dificultar e até impedir a continuidade dos serviços como os conhecemos.

É salutar termos o debate e é imprescindível que a qualidade de vida e a saúde do trabalhador esteja entre as prioridades de qualquer atividade. Contudo, em um país conhecido por seus fortes contrastes e discrepâncias, deixar de levar em consideração as necessidades de cada área e cada setor, se mostra um perigoso caminho.

A conta final acaba na mão (e no bolso) de quem usa/consome estes serviços.

Queiramos acreditar que a mudança encontre as melhores mãos na sua aplicação e que as normas regulamentadoras necessárias, leis estas que ainda virão a ser debatidas e, eventualmente, aprovadas, tenham maior atenção e uma construção mais assertiva.

Resta ao empresário e ao empreendedor, voltarem ao seu planejamento estratégico e orçamentário para refazer suas previsões, caso não tenham levado esta nova realidade em conta.

Aos cidadãos, desejo que tenhamos resiliência e que acreditemos e atuemos para um futuro melhor.

O trabalho preventivo mostra-se novamente uma escolha acertada e, como falei em meu artigo anterior, quem se organiza, gera tranquilidade, pois mostra-se preparado para enfrentar as adversidades.

Por
Dr. Frederico Carlos Barni Hulbert
OAB/SC nº 17.208
E-mail: fredericohulbert@gmail.com

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