A Justiça Eleitoral de Jaraguá do Sul determinou, nesta terça-feira (20), a suspensão imediata da distribuição de panfletos com conteúdo político na saída de uma empresa no município. O material comparava propostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Uziel Nunes de Oliveira, da 87ª Zona Eleitoral, após uma denúncia sobre possível propaganda eleitoral irregular. O documento determina que o diretório municipal do PT, o Sindicato dos Metalúrgicos de Jaraguá do Sul e outra pessoa envolvida interrompam a distribuição do material.

Segundo a decisão, os panfletos não apresentavam informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF dos responsáveis pela confecção e contratação, além da tiragem. O juiz também apontou que a distribuição de material eleitoral em locais de grande circulação, como entradas de fábricas, é proibida pela legislação eleitoral nas circunstâncias descritas no caso.

Panfleto comparava candidatos

O material trazia uma comparação entre Lula e Flávio Bolsonaro em cinco temas, incluindo o fim da escala 6×1, aposentadoria, salário mínimo, Farmácia Popular e programas sociais. Em todos os tópicos, o conteúdo apresentava avaliações favoráveis a Lula e críticas a Flávio.

Um dos pontos questionados dizia que Flávio Bolsonaro era contra o fim da escala 6×1. No entanto, o senador votou a favor da proposta de emenda à Constituição relacionada ao tema, aprovada pelo Senado em 14 de outubro por 75 votos a um.

Durante a abordagem ao grupo que distribuía os panfletos, um dos responsáveis se identificou como assessor da deputada federal Ana Paula Lima (PT) e afirmou que o material era um “informativo apolítico”.

O que determinou a Justiça Eleitoral?

Além de ordenar a interrupção imediata da distribuição, o juiz determinou que o diretório municipal do PT entregue à Justiça Eleitoral, em até 24 horas, todos os exemplares físicos ainda disponíveis ou informe formalmente que não possui mais cópias.

O descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência. Após o prazo, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise.

A decisão também ressalta que a crítica política e a defesa de direitos trabalhistas são legítimas, mas devem respeitar os limites previstos na legislação eleitoral, especialmente durante o período de campanha.

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